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12/01/2011

REVISÃO DO PDM DE MARVÃO

Revisão do Plano Director Municipal de Marvão - Participação Preventiva


Aviso
Revisão do Plano Director Municipal de Marvão
Participação Preventiva
Victor Manuel Martins Frutuoso, presidente da Câmara Municipal de Marvão, nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do Artº 74º do Decreto-Lei nº 380/1999, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro, conjugado com o nº 2 do Artº 77 do Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna público, que por deliberação tomada na reunião ordinária realizada no dia 6 de Dezembro de 2010, a Câmara Municipal de Marvão determinou a Revisão do Plano Director Municipal, nos termos registados na deliberação, pelo que se inicia o respectivo processo de participação preventiva destinado à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Nos termos do nº 2 do Artº 77º do Decreto-Lei nº 380/1999, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro, decorrerá um período de participação preventiva de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação do presente aviso na II Série do Diário da Republica.
Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar a Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, sito no edifício dos Paços do Concelho, para obter qualquer informação ou formular sugestões a este respeito.
Com o objectivo de incentivar a participação é criada uma área específica no site do Município de Marvão (www.cm-marvao.pt) através da qual os interessados poderão consultar a deliberação e informações anexas, que determinou a elaboração desta Revisão, de onde constam o prazo de elaboração e o período de participação referido.
3 de Janeiro de 2011 – O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Martins Frutuoso



Informação fundamental para efeitos de participação e de consulta:


Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar a Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, sito no edifício dos Paços do Concelho, para obter qualquer informação ou formular sugestões a este respeito.
Em alternativa encontra-se também disponível o endereço de email: divisao.obras@cm-marvao.pt

20/04/2010

CÂMARA MUNICIPAL DE MARVÃO ENTRONIZADA COM O GRAU DE GRANDE CONFRADE DE HONRA PELA CONFRARIA DO CAFÉ

No passado dia 13 de Abril a Câmara Municipal de Marvão foi entronizada pela Confraria do Café com o grau de Grande Confrade de Honra, numa Cerimónia de Entronização que decorreu no Palácio Nacional da Ajuda. O grau de Grande Confrade de Honra é atribuído a individualidades e instituições nacionais e estrangeiras de relevo que, de forma significativa, tenham contribuído para a divulgação, prestígio e dignificação do café ou que, pelo seu prestígio pessoal e ou elevadas funções que desempenham, mereçam ser distinguidas com este grau.
A Cerimónia, que contou com a presença de várias personalidades apreciadoras de café, entre as quais D. Duarte Pio, Manuel Vilarinho, Mira Amaral e Rui Nabeiro, foi também palco para a apresentação oficial da Confraria do Café, que tem como objectivos a promoção, divulgação e valorização do café, bem como divulgar os benefícios do consumo moderado de café para a saúde.
Recorde-se que foi em Marvão que se realizou a 1.ª Feira do Café, numa iniciativa organizada e promovida pela Câmara Municipal, com o apoio da Associação Industrial e Comercial do Café (AICC) e que contou com a presença de cerca de 30 marcas de café a operar no mercado português. O certame, que decorreu de 11 a 13 de Setembro de 2009, foi o primeiro a ser realizado no nosso país e teve como objectivos afirmar o café enquanto produto-chave no desenvolvimento económico de Marvão e do país, com impacto social e cultural relevante, de âmbito nacional.

14/04/2010

INFORMAÇÃO AOS MUNICÍPES




A fim de estar mais próximo dos Marvanenses e facilitar o acesso aos Serviços Municipais, o Presidente da Câmara Municipal, ou o seu substituto, deslocar-se-á às sedes das Juntas de Freguesia, a partir do mês de Abril, acompanhado pela Técnica de Acção Social e de um Técnico da Divisão de Obras, para prestar atendimento geral a todos os Munícipes do Concelho de Marvão.

- Santa Maria de Marvão (primeira 4.ª feira de cada mês)
- Beirã (segunda 4.ª feira de cada mês)
- Santo António das Areias (terceira 4.ª feira de cada mês)
- São Salvador da Aramenha (quarta 4.ª feira de cada mês)

Horário: 10:30h – 11:30h


Câmara Municipal de Marvão. Cada vez mais próxima de si!

O Presidente da Câmara Municipal de Marvão,

Vítor Manuel Martins Frutuoso


22/02/2010

MUNICÍPIO DE MARVÃO CONTESTA A INTENÇÃO DE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DA ESTAÇÃO DE CORREIOS DE MARVÃO


A Câmara Municipal de Marvão aprovou, na Reunião Ordinária realizada no dia 03 de Fevereiro de 2010, uma proposta do Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vítor Frutuoso, no sentido de manifestar a discordância do Município de Marvão em relação ao novo horário proposto pela Direcção de Serviço a Cliente do Centro Sul dos CTT de reduzir o horário da Estação de Correios de Marvão. Com este novo horário a Estação de Marvão passaria a estar aberta ao público apenas entre as 10H00 e as 10H30 no período da manhã e das15H00 às 16H00 no período da tarde.
O Município de Marvão contesta a presente alteração tendo em conta que a Vila de Marvão é sede de Concelho na qual estão localizados importantes serviços públicos de apoio à população (Câmara Municipal, Conservatória, Finanças, Segurança Social), não esquecendo os Munícipes (principalmente os mais idosos que se deslocam a à Vila para levantar as suas reformas/pensões), Empresas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS´s) que recorrem aos serviços prestados pelos CTT.
Dever-se-á salientar também a importância turística da Vila, sendo a Estação de Marvão bastante procurada por turistas que adquirem bens e serviços CTT.
É ainda de recordar as Obrigações de Serviço Público do grupo CTT:
“Conforme contrato de concessão do serviço postal universal celebrado entre o Estado e os CTT, em 1 de Setembro de 2000, e respectivas alterações efectuadas em 9 de Setembro de 2003 e 26 de Julho 2006, está cometida aos CTT a prestação do seguinte conjunto de serviços e actividades:
. O estabelecimento, gestão e exploração da rede postal pública;
. Garantir a prestação dos serviços concessionados em todo o território nacional;
. Assegurar a interoperabilidade, continuidade, disponibilidade e qualidade dos serviços concessionados;
. Manter em bom estado de funcionamento, segurança e conservação a rede postal pública;
. Assegurar a recolha e distribuição postal em todos os dias úteis;
O contrato de concessão tem uma vigência inicial de 30 anos, sendo passível de renovação por períodos sucessivos de 15 anos”.


07/01/2010

Reuniões de Câmara


As actas de vereação da Câmara Municipal de Marvão já se encontram disponíveis na íntegra, no site do Município em http://www.cm-marvao.pt/.

A mais recente estará disponível na página principal em "Últimas Notícias". Todas as anteriores estarão disponíveis para download em (menu lateral) Município/Câmara Municipal/Reuniões.

25/11/2009

Moção contra o Aumento de Taxas referentes à Cobrança de Serviços por parte do ICNB



Exmos. Senhores,
Eu, Vítor Manuel Martins Frutuoso, Presidente da Câmara Municipal de Marvão, apresentei na última Reunião Ordinária realizada no dia 18 de Novembro uma Moção contra o Aumento de Taxas referentes à Cobrança de Serviços por parte do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) - Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro.
Junto se envia, para V. conhecimento e divulgação, a Moção apresentada e a Certidão da deliberação da sua aprovação por unanimidade.

Com os melhores cumprimentos,
Vítor Manuel Martins Frutuoso



05/09/2009

Eficácias Externas - Julho e Agosto de 2009

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO: --------------------------------------------------
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa: --------------------------------------

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2009

COMISSÃO DE FESTAS DOS ALVARRÕES --------------------------------------------
Foi presente uma carta desta Comissão, a solicitar o apoio logístico da autarquia para a montagem das Festas de Verão/2009, que terão lugar nos dias: 25 e 31 de Julho, 1 e 2 de Agosto e 22 de Agosto. -------------------------------
Solicitam ainda a atribuição de um subsídio para a mesma. --------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para comparticipar com as despesas de um espectáculo. ---------------------------------------------------------------
Para pagamento deste montante deverão apresentar na secção de contabilidade, comprovativo da respectiva despesa. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA PARA TRABALHOS A MAIS NO LOTEAMENTO DO VAQUEIRINHO, PARA A CONSTRUÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS DO LOTE ADQUIRIDO AO SR. JOÃO NEVES DA PAZ Pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, foi apresentada a seguinte proposta: “Victor Manuel Martins Frutuoso, Presidente da Câmara Municipal de Marvão, propõe à Exmª Câmara Municipal que, face ao Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado entre João Neves da Paz e esposa Joaquina Mendes garção da Paz e o Município de Marvão, referente ao prédio sito no lugar e freguesia de S. Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Marvão sob o número 2362, inscrito na respectiva matriz, sob o artigo 1856, com a área de 1987m2, integrado no denominado Loteamento do Vaqueirinho, objecto de Contrato de Urbanização aprovado pela Câmara Municipal por deliberação de 18 de Março de 2008, assumir o Município as obrigações dele emergentes, as quais lhe competem na qualidade de terceiro outorgante do referido Contrato de Urbanização, ou seja, compete ao Município a execução global das infra-estruturas do referido Loteamento. ---------------------------------------------------------------------------------------Para além destes trabalhos foi apresentada proposta da fiscalização para a colocação de guias para contenção do pavimento de passeios, os quais importam em 1.300,00€, a preços contratuais. --------------------------------------------
Porque estes trabalhos são indissociáveis dos restantes que contemplam a execução das Obras de Urbanização do Loteamento do Vaqueirinho, enquadráveis. --------------------------------------------------------------------------------------
no Artº 26 do Dec-Lei 59/99, de 2 de Março, propõe-se a sua realização sob a forma de Trabalhos a Mais a adjudicar ao empreiteiro Eirinhas, Construções, Lda. -----------------------------------------------------------------------------------------------Como trabalhos não contratuais surgem apenas os constantes do artigo 2.3 do Capítulo da REDE DE ÁGUAS, relativos à rede de rega, que não se encontrava adjudicada, mas que constava do projecto inicial à qual o projectista quantificou em 400,00€ e que o empreiteiro propõe 500,00€, porque se julga o preço aceitável propõe-se igualmente a sua execução. -----------------------------------------
No estudo a que se procedeu, utilizando os preços contratuais, e a proposta para trabalhos não contratuais verifica-se que este acréscimo de obra importa em 39.879,83€ + IVA, correspondente a 23,5% do valor da empreitada. ----------
Como o prazo de execução da empreitada é de 180 dias, e tendo em conta que os trabalhos a mais propostos acrescem 23,5% ao valor da empreitada, propõe-se a prorrogação no prazo para a sua execução de 42 dias.” --------------
Acompanha esta proposta do Sr. Presidente, uma informação Técnica da Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, com o seguinte teor: -----
“Tenho a honra de informar V. Exª que decorrente da apresentação da sua proposta de 24 de Junho do corrente para a realização de trabalhos a Mais no Loteamento do Vaqueirinho em S. Salvador da Aramenha, junto se anexa: ------
- Cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda do terreno em causa. ---
- Orçamento dos trabalhos a Mais referentes às Obras de Urbanização necessárias no terreno então adquirido a preços contratuais. ------------------------
- Orçamento dos trabalhos a Mais referentes às Obras de Urbanização necessárias no terreno então adquirido a preços não contratuais. ------------------
- Proposta do empreiteiro para a execução de trabalhos não contratuais e de aceitação da execução dos mesmos. ---------------------------------------------------
- Informação do responsável pela fiscalização, Sr Engº Margarido, a indicar dos 100ml de guia a colocar no tardoz dos passeios, de modo a segurar a sua pavimentação, a preços contratuais. ---------------------------------------------------------
- Aceitação do empreiteiro dos trabalhos a mais propostos pela fiscalização a preços contratuais. -----------------------------------------------------------------------
- Orçamento dos trabalhos a Mais de acordo com a informação da fiscalização, a preços contratuais. -----------------------------------------------------------------
- Resumo dos orçamentos e valor global dos trabalhos a mais. ----------------------
O valor global dos trabalhos a mais é de 39.879,83€ + IVA. Sendo o valor contratual desta empreitada de 169.812,53€ + IVA, a percentagem dos trabalhos a mais propostos é de 23,5%. ----------------------------------------------------
De acordo com o disposto no Artº 26 do Dec-Lei 59/99, de 2 de Março, foi contactado o empreiteiro para a aceitação da execução destes Trabalhos a Mais, os quais se mostram enquadrados no nº 1 deste artigo. -----------------------
O valor destes trabalhos não excede a percentagem definida no nº 1 do Artº 45 do Dec-Lei 59/99, de 2 de Março. -----------------------------------------------------------O prazo de execução da empreitada é de 180dias. Como os trabalhos a mais correspondem a cerca de 23,5% do valor da empreitada, propõe-se a prorrogação de prazo correspondente a 42 dias, passando a conclusão da empreitada para 3 de Novembro de 2009, conforme plano de execução anexo.
À consideração superior.” A Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar os trabalhos a mais propostos, com a abstenção dos Srs. Vereadores: Prof. Carlos Canário e Drª Madalena Tavares.Foi ainda deliberado por maioria aprovar a minuta do respectivo contrato. ------------------------------------------------------------------------------------------------
COMISSÃO DE FESTAS DA BEIRÃ --------------------------------------------------------
Foi presente uma carta da Comissão de Festas da Beirã, datada de 02 de Junho de 2009, a solicitar a atribuição de um subsidio para pagamento de um espectáculo, integrado nas Festas em Honra de Nossa Senhora do Carmo, que terão lugar nos dias 16, 17, e 18 de Julho do ano corrente. ---------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para comparticipar com as despesas de um espectáculo. ---------------------------------------------------------------
Para pagamento deste montante deverão apresentar na secção de contabilidade, comprovativo da respectiva despesa. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMISSÃO DE FESTAS DA PONTE VELHA --------------------------------------------
Foi presente uma carta da Comissão de Festas da Ponte Velha, datada de 15 de Junho de 2009, a solicitar a ajuda do Município para a realização da Festa em Honra de Santo António dos Barros Cardos, que terá lugar nos dias 24, 25 e 26 de Julho do ano corrente. ----------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para comparticipar com as despesas de um espectáculo. ---------------------------------------------------------------
Para pagamento deste montante deverão apresentar na secção de contabilidade, comprovativo da respectiva despesa. UNIÃO HUMANITÁRIA DOS DOENTES COM CANCRO -----------------------------
Foi presente um ofício, datado de 13 de Maio de 2009, a solicitar apoio para o Núcleo de Apoio ao Doente Oncológico. ----------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsidio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE--------------------------------------------
O Sr. Presidente informou que foi aprovada a candidatura ao INTERREG-SUDOE, cujo projecto se designa ARQUIVIA e que se destina à criação da rede Cidades e Vilas Medievais. No caso de Marvão, o financiamento destina-se à criação da nova imagem do Posto de Turismo e à integração do “Al Mossassa” numa rede de oferta cultural. ------Informou ainda que a candidatura para a reparação da Igreja da Escusa também foi aprovada. --------------------------------------------------------------------------
Informou o Sr. Presidente sobre o processo de transferência de competências das Escolas, para o Município de Marvão, tendo proposto que o Protocolo respectivo apenas fosse assinado após a resolução do problema dos funcionários contratados a termo certo e também da apresentação do projecto de arquitectura devidamente aprovado. ------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta do Sr. Presidente. ---------------------------------------------------------------------------------------Marvão, 06 de Julho de 2009

O Presidente da Câmara

__________________________
(Victor Manuel Martins Frutuoso)


REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 2009

INFORMAÇÃO DO NÚCLEO EXECUTIVO DA REDE SOCIAL DE MARVÃO --
Foi presente uma informação do Núcleo Executivo da Rede Social de Marvão, que diz o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------
“O Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas (PCHI) criado pelo Despacho n.º 6716-A/2007, de 5 de Abril, (DR, 2.ª Série, n.º 68, de 05/04/2007) e alterado pelo Despacho n.º 3293/2008 (DR, 2.ª Série, n.º 29, de 11/02/2008) visa a qualificação habitacional com o objectivo de melhorar as condições básicas de habitabilidade e mobilidade das pessoas idosas (65 anos ou mais) que usufruam de serviços de apoio domiciliário ou frequentem a resposta social Centro de Dia, por forma a prevenir e a evitar a institucionalização. -------------------------------------------------------------------------------
Podem, ainda, beneficiar do PCHI, a título excepcional e devidamente fundamentado, pessoas que não estejam a usufruir das respostas sociais mencionadas, mediante despacho favorável do director do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência. ---------------------------------------------------
A qualificação habitacional traduz-se numa intervenção a realizar ao nível do edificado e ao nível do equipamento que, em função da situação da pessoa idosa, se torne indispensável à sua mobilidade e conforto. ----------------------------
O PCHI é financiado com verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março. --
A afectação do montante global de financiamento do PCHI, por município, é efectuada considerando o número de utentes que frequentam o serviço de apoio domiciliário em cada município, tendo como limite mínimo a intervenção em, pelo menos, cinco habitações por município. ----------------------------------------
O PCHI é executado em parceria, pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, IP) e pelos municípios, mediante a celebração de protocolos, a favor das pessoas beneficiárias do Programa, em que o ISS, IP assume os encargos com os materiais necessários à qualificação habitacional ao nível do edificado e ao nível do equipamento, assumindo os municípios a responsabilidade pela respectiva execução. -----------------------------------------------------------------------------
Ao concelho de Marvão foi atribuído o montante global de 24.500 €, correspondente a 7 intervenções, sendo o montante máximo de cada intervenção de 3.500€ por habitação. -------------------------------------------------------
Após contacto e pedido de colaboração às Instituições Sociais do concelho que prestam as respostas sociais Serviço de Apoio Domiciliário e Centro de Dia, foram identificadas 7 situações susceptíveis de integrar o Programa. Contudo por não preencher um dos requisitos (titularidade da habitação a intervir), após visita domiciliária, uma das situações foi excluída, tendo ficado seis processos de candidatura que se passam a identificar: --------------------------------------------Cecília Rosa da Estrela Cristino ----------------------------------------------------Asseiceira, Caixa Postal n.º 2 – 7330-220 Santo António das Areias ---------------
Utente de Serviço de Apoio Domiciliário da Casa do Povo de Santo António das Areias --------------------------------------------------------------------------------------Joaquim Nunes Marques ---------------------------------------------------------------Ramila, Caixa Postal n.º 3 – 7330-218 Santo António das Areias --------------------
Utente de Serviço de Apoio Domiciliário da Casa do Povo de Santo António das Areias --------------------------------------------------------------------------------------Francisca Rosa da Estrela Cristino --------------------------------------------------Canada /Galegos – 7330-053 Marvão ---------------------------------------------------Utente de Serviço de Apoio Domiciliário da Casa do Povo de Santo António das Areias --------------------------------------------------------------------------------------
João David Morgado -----------------------------------------------------------------Galegos – 7330-063 Marvão -----------------------------------------------------------Utente de Serviço de Apoio Domiciliário da Associação “A Anta” --------------------
Manuel da Estrela Carrilho. ------------------------------------------------------------------
Ranginha – 7330-219 Santo António das Areias ----------------------------------------Utente de Serviço de Apoio Domiciliário da Casa do Povo de Santo António das Areias --------------------------------------------------------------------------------------José Batista Branco -----------------------------------------------------------------Fonte Salgueiro n.º 5 – 7330-016 Beirã ----------------------------------------------Utente de Centro de Dia da Associação “A Anta” --------------------------------------Sendo que o programa prevê que, a título excepcional e devidamente fundamentado, pessoas que não beneficiam das respostas sociais Serviço de Apoio Domiciliário e Centro de Dia possam integrar o Programa foi ainda identificada a seguinte situação: --------------------------------------------------------------
Fernanda Maria da Conceição Rebelo --------------------------------------------------Ponte da Madalena – 7330-327 São Salvador da Aramenha -------------------------
Trata-se de um agregado familiar constituído por dois elementos, a D. Fernanda, de 79 anos, que tem a cargo a filha, de 58 anos, totalmente dependente, portadora de Trissomia 21, e com diversas complicações de saúde ao nível do sistema pulmonar e cardiovascular. ---------------------------------
Dado que o número de situações a intervir não excedeu o número de intervenções atribuídas ao concelho de Marvão, o Núcleo Executivo não vê necessidade de proceder à hierarquização das mesmas. Pelo que, o presente parecer apenas serve como nota informativa para continuidade do Processo, nomeadamente o aval do Município, em sede de reunião de Câmara, para a intervenção nas habitações dos beneficiários supracitados.” -------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade aprovar as intervenções realizadas nas habitações referidas na informação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO INDUSTRIAL (CRIAÇÃO DE MICROEMPRESAS) – SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS – APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO -----------------------------------------------------------------
Foi presente a seguinte informação, da Srª Chefe de Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida: ----------------------------------------------------------------
“Tenho a honra de informar V. Exª que foi apresentada uma caução com os documentos solicitados em 9 de Julho do corrente. -------------------------------------
Não se encontrando a garantia bancária devidamente instruída, foi de imediato contactado o adjudicatário do facto, e uma nova garantia bancária foi apresentada em 10 de Julho do corrente. --------------------------------------------------
Perante a apresentação da garantia bancária solicitada nos termos do processo de concurso, junto se anexa a minuta do contrato da empreitada referida em epígrafe para ser aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar, ou seja a Exmª Câmara Municipal, nos termos do disposto no nº 1 do Artº 98 do Código da Contratação Pública na redacção dada pelo Dec-Lei 18/2008, de 29/01. --------------------------------------------------------------------------------
À consideração superior.” -----------------------------------------------------------------------
Foi também presente a minuta do contrato para a empreitada referida. -----------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a minuta do contrato. Deliberou ainda notificar todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário, de acordo com o estabelecido no artigo 85º, nº 1, do Decreto – Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONCURSO PÚBLICO PARA O FORNECIMENTO DE GASÓLEO PELO PERIODO DE 36 MESES -----------------------------------------------------------------------
Foi presente uma informação do Sr. Engº Nuno Lopes, que diz o seguinte: “Junto se apresenta o anúncio de procedimento, programa de procedimento e caderno de encargos para aprovação, com as rectificações de acordo com o despacho do Sr. Presidente de 6/7/2009. O preço base do presente procedimento, para o fornecimento da quantidade estimada de 240 000 litros no período de 36 meses, é de 240 000,00 €, ao que acresce o valor do IVA. De acordo com ete valor e em conformidade com a alínea b) do nº 1 do artigo 20º do Dec-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, proponho a escolha do procedimento por concurso público, para a presente aquisição de bens móveis. À consideração de V. Exª.” ------------------------------------------------------------------------
Despacho do Sr. Presidente: “ À Câmara Municipal.” ----------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o anúncio do procedimento, programa de procedimento e caderno de encargos, e proceder à abertura do concurso público, nomeando para o efeito o seguinte Júri: -------------------------------------------------------------------------------------
Presidente: Dr. José Manuel Ramilo Pires; ---------------------------------------------
Vogais Efectivos: Engª Maria Soledade Almeida Pires e Sr. Fernando Manuel da Silva Salgueiro; -------------------------------------------------------------------
Suplentes: Sr. Manuel da Conceição Lourenço e Drª Ilda Maria Ramos Lourenço Marques. ----------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------
EXPEDIENTE – SUBSIDIOS --------------------------------------------------------------BTT ROTA DAS ANTAS - FESTA DOS BARRETOS ----------------------------------
Foi presente uma carta da Associação referida, datada de 26 de Junho de 2009, a solicitar a atribuição de um subsidio para pagamento de um espectáculo, integrado nas Festas em Honra de Nossa Senhora das Dores, nos Barretos, que terão lugar nos dias 7, 8 e 9 de Agosto do ano corrente. ------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para comparticipar com as despesas de um espectáculo. ---------------------------------------------------------------
Para pagamento deste montante deverão apresentar na secção de contabilidade, comprovativo da respectiva despesa.
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PAIS E AMIGOS DO CIDADÃO DEFICIENTE MENTAL (APPACDM) --------------------------------------------------------
Foi presente um ofício, refª 212/LP, datado de 19/06/2009, a solicitar a atribuição de apoio financeiro para o transporte dos utentes do Município de Marvão, que se estima num valor de 300,00 € mensais. -------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio mensal, no valor de 300,00 € (trezentos euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. --------------------
Este subsídio será atribuído a partir da data do início do transporte dos utentes, que se prevê a partir do dia 15 de Agosto ou do dia 1 de Setembro de 2009. ------------------------------------------------------------------------------
RANCHO FOLCLÓRICO DA CASA DO POVO DE SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS ----------------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente um ofício, datado de 26 de Junho de 2009, a solicitar a atribuição de um subsídio, para a realização do Festival Nacional de Folclore de Santo António das Areias, que terá lugar no dia 25 de Julho de 2009. ----------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio, no valor de 1.750,00 € (mil setecentos e cinquenta euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Marvão, 20 de Julho de 2009

O Presidente da Câmara
__________________________
(Victor Manuel Martins Frutuoso)

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO:
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa.



REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2009

ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO AO ARTESÃO NELSON RAMOS PARA COMPRA DE UMA LONA DE INFORMAÇÃO -------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade a atribuir um subsídio no valor de 100€ (cem euros). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------OBRAS -------------------------------------------------------------------------------APRESENTAÇÃO DE ALERTA DE NIVEIS PARA RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO --------------------------------------------------
Sobre este assunto, foi presente a seguinte informação da Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida: “Tenho a honra de informar V. Exª que decorrente de uma visita de um técnico da TECNILAB, estes apresentaram-nos uma proposta para a colocação de bóias de nível num reservatório, com ligação a um posto de sectorização com envio de mensagens para um telemóvel assim que os níveis no reservatório se tornarem críticos.
Como temos sempre problemas com os reservatórios do Ribeiro Pinheiro, coloco esta solução à consideração de V. Exª. Poderia de facto ser equacionada a mesma, tendo no entanto um senão que é o facto de apenas ter ligação a um telemóvel, mas como a informação é por SMS a mesma sempre estaria disponível em tempo de se verificar a anomalia. À consideração superior.” --------------------------------------------------------------------------------------------
O Sr. Presidente deu algumas explicações, informando que tem havido falhas no abastecimento de água e estas só são detectadas quando já falta a água. Assim, por precaução, propunha a compra deste equipamento. --------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar esta aquisição. -----------------------------------------------------------------------------------------------------COLOCAÇÃO DE SINAL DE ESTACIONAMENTO NO CENTRO DE SAÚDE DE MARVÃO ---------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente um oficio do Centro de Saúde de Marvão, refª 185, de 05/06/2009, a solicitar a colocação de um sinal de estacionamento no parque próximo da entrada do Centro, de modo a garantir que os utentes e funcionários desse Serviço possam estacionar o mais próximo possível, pois informam que o parque de estacionamento se encontra habitualmente ocupado por veículos dos funcionários da autarquia. -----------------------------------------------------------------
Sobre este pedido recaíram os seguintes despachos: Divisão de Obras: “Visto. Coloco à consideração do Exmº Sr. Presidente a colocação ou não deste sinal.” -------------------------------------------------------------------------------------------------
Sr. Presidente da Câmara: “Ao Sr. Vereador Pires, no meu entender a reserva de lugares só deverá ser considerada para portadores de deficiência ou utentes com dificuldades temporárias.” ----------------------------------------------------------Sr. Vereador Dr. José Manuel Pires: “À Câmara, para apreciação.” ----------------
Depois de analisado este assunto, o Sr. Presidente propôs que fosse colocado um sinal reservado aos serviços do Centro de Saúde com 50% dos lugares reservado a utentes. ----------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a referida proposta. -------------------------------------------------------------------------------------------
ÁGUAS DO NORTE ALENTEJANO – PROTOCOLO PARA O ESTABELECIMENTO DAS BASES DE PARCERIA PÚBLICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ----------------
Foi presente um oficio da ADNA, refª 2777/09-MT, de 20/07/2009, a remeter os documentos resultantes da concertação das soluções técnicas previstas para o Município de Marvão, no âmbito do eventual estabelecimento de uma parceria pública para a prestação dos serviços integrados (“alta” e “baixa”) de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas. -
Foi também presente o Protocolo para o efeito. --------------------------------------O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 48/09) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------------------------
O Sr. Presidente teceu algumas informações sobre este protocolo, tendo afirmado que este protocolo não é uma decisão final, nem compromete a Câmara em nada. No entanto, na sua perspectiva, a Câmara não pode ficar de fora sob pena de não poder fazer candidaturas e de se fecharem algumas portas. ----------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o presente protocolo e submetê-lo á aprovação da Assembleia Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DO VICE-PRESIDENTE PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA INTERNACIONAL DA JUVENTUDE EM MARVÃO -------------------------------------
“Nos últimos anos, a Maruan, a única associação de jovens do concelho de Marvão com actividade regular, tem-se responsabilizado por organizar as comemorações concelhias do Dia Internacional da Juventude, tendo para tal contado com o apoio do Instituto Português da Juventude e da Câmara Municipal de Marvão. Entendo que sempre que a iniciativa privada ou associativa funcionem, o dever de uma autarquia é apoiá-las incondicionalmente, estimulando-as e incentivando-as a fazer mais e melhor. Contudo, com a aproximação da data, tentei informar-me junto dos responsáveis se estavam a pensar em organizar alguma actividade este ano e tive conhecimento que não estava nada planeado. Perante esta contingência, enquanto vereador responsável pelo pelouro, não querendo de forma alguma deixar passar esta importante data em branco, meti mãos à obra e eu próprio preparei o cartaz com a programação que se anexa. Para que seja exequível, é indispensável que seja aprovada em reunião camarária a entrada gratuita nessa data na piscina do Centro de Lazer, dos jovens naturais ou residentes no concelho com idades compreendidas entre os 12 e os 25 anos, pelo que submeto à análise dos membros essa possibilidade.” ------------------------
O Sr. Vereador Pedro Sobreiro referiu que pretende fazer um evento que não fique excessivamente caro, uma coisa simples com bandas de música que vêm a preço simbólico. -------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a entrada gratuita na piscina do Centro Lazer da Portagem de acordo com a sua proposta. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXPEDIENTE – SUBSIDIOS --------------------------------------------------------------LAR DE SÃO SALVADOR DE ARAMENHA – PEDIDO DE APOIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO AMPARO -------------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente uma carta do Lar, datada de 13 de Julho de 2009, a informar que devido às obras de urbanização do loteamento do Vaqueirinho, propriedade do Município, resultou a destruição do recinto das Festas do Salvador, havendo agora necessidade de adquirir um touril, pelo valor de 2.000,00 €. ------------------
Solicitam assim o apoio da Câmara Municipal, para comparticipar neste despesa, pois é necessária para a realização das Festas em Honra de Nossa Senhora do Amparo, organizadas pelo Lar. ------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder a atribuição desta verba para compra deste equipamento. ----------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------LAR DE SÃO SALVADOR DE ARAMENHA – PEDIDO DE SUBSIDIO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO AMPARO ----------------------------------------
Foi presente um ofício, datado de 13/07/2009, a solicitar a atribuição de um subsidio para pagamento de um espectáculo, integrado nas Festas em Honra de Nossa Senhora do Amparo, que se realizará nos dias 14, 15 e 16 de Agosto do ano corrente. -----------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder o habitual subsídio às festas do Concelho, no valor de 400,00 € (quatrocentos euros). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Marvão, 10 de Agosto de 2009

O Presidente da Câmara

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(Victor Manuel Martins Frutuoso)


EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO:
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa.

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2009

ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS HONORIFICAS DO CONCELHO DE MARVÃO
De acordo com a deliberação da última reunião, realizada no passado dia 5 do corrente mês, é hoje presente este assunto para decisão e aprovação do executivo camarário. --------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal decidiu por unanimidade atribuir a título póstumo, a João Nunes Sequeira, a Medalha de Ouro do Município de Marvão, pelo seu excepcional contributo em prol do desenvolvimento industrial do concelho e pela sua vasta obra social; e a Medalha de Mérito Municipal a João Nunes Vidal, pela sua dedicação e o seu esforço de uma vida no sentido de recuperar as tradições etnográficas e as raízes culturais do concelho de Marvão que divulgou depois com prestígio por todo o país e estrangeiro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------OBRAS RELATÓRIO FINAL DA EMPREITADA DE MODERNIZAÇÃO DO CAMPO DE JOGOS DOS OUTEIROS E APROVAÇÃO DA RESPECTIVA MINUTA DE CONTRATO ----------------------------------------------------------------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 51/09) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, com base no Relatório Final, adjudicar a empreitada ao concorrente em regime de consórcio – Tecnovia – Sociedade de Empreitadas, S.A. e Construções Aquino e Rodrigues, S.A., pelo valor de 298.663,57 € acrescido de IVA à taxa legal em vigor. --------------------------------------------------------------------------------------------
Foi também presente a minuta do respectivo contrato, que foi aprovada por unanimidade, de acordo com o estabelecido no artigo 108º do DL 59/99, de 2/03 e autorizar a sua celebração. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA PARA FIXAÇÃO DOS PASSES ESCOLARES DOS ALUNOS QUE FREQUENTAM AS ESCOLAS EM PORTALEGRE -----------------------------
Sobre este assunto, foi presente uma informação do Sr. Presidente da Câmara, que diz o seguinte: -------------------------------------------------------------------------“De acordo com o que tem sido a politica educativa deste executivo ao longo destes últimos anos e tendo em conta as mudanças na acção social escolar, cujos critérios passaram a ser fixados em função do escalão para efeito da atribuição do abono de família. ----------------------------------------------------------------
Tendo ainda em conta as dificuldades económicas das famílias e á crise que neste momento atravessamos, proponho à câmara Municipal o seguinte: --------
Que o Município suportará a totalidade da vinheta dos alunos posicionados no escalão 1 e 2 do abono de família. ----------------------------------------------------------Aos alunos posicionados noutro escalão, que não o 1 e 2, o Município suportará 50% daquele valor. ------------------------------------------------------------------
Para ter acesso a estes apoios, os interessados devem apresentar, nos serviços do Município, declaração da segurança social, comprovativa do escalão do abono de família em que se encontrem. -------------------------------------
Marvão, 12 de Agosto de 2009.” --------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta do Sr. Presidente. ---------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE AUXILIOS ECONÓMICOS PARA MATERIAL ESCOLAR --------------------------------------------------------------------------
Sobre este assunto, foi presente uma informação do Vereador Dr. Pedro Sobreiro, que diz o seguinte: -------------------------------------------------------------------“No ano lectivo 2008/2009, a comparticipação da Câmara Municipal para aquisição de material escolar aos alunos carenciados foi respectivamente de :--
Escalão 1: 46,00€ x aluno-----------------------------------------------------------------------
Escalão 2: 23,00€ x aluno-----------------------------------------------------------------------
Segundo estimativas oficiais, a taxa de inflação prevista para o ano 2009 é de 2,5%.--------------------------------------------------------------------------------------Neste contexto, propunha que para o próximo ano lectivo, 2009/2010, os escalões fossem actualizados, atribuindo os seguintes valores, conforme se indica: ------------------------------------------------------------------------------------------------
Escalão 1: 48,00€ x aluno------------------------------------------------------------Escalão 2: 24,00€ x aluno------------------------------------------------------------Marvão 12 de Agosto de 2009.”.-------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta do Sr. Vereador. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Marvão, 24 de Agosto de 2009
O Presidente da Câmara
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(Victor Manuel Martins Frutuoso)

11/07/2009

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2009 - Eficácia Externa

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO:
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa.

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA A CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO INDUSTRIAL – CRIAÇÃO DE MICROEMPRESAS – SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS – RELATÓRIO FINAL ---------------------------------------------------------------
Foi presente o relatório final deste concurso, elaborado pelo Júri do Procedimento. --------------------------------------------------------------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 32/09) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade adjudicar a empreitada referida, à empresa Correcta Construções, Lda, pelo valor de 686.766,34 € + IVA. -------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou ainda notificar o adjudicatário da decisão de adjudicação, assim como para apresentar os documentos de habilitação exigidos, de acordo com o nº 5 do Programa de Procedimento e nos termos do artigo 81º do Decreto-lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro e prestar a caução de 5% do valor da adjudicação, nos termos do nº 13 do Programa de Procedimento. -----------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------ALTERAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DO BAIRRO DOS OUTEIROS E BAIRRO MANUEL PEDRO DA PAZ ---------------------------------------------------------------------
No seguimento das anteriores deliberações sobre este assunto, e após a discussão pública do mesmo, realizada no dia 06/05/2009, manifestaram os moradores a vontade de o trânsito no Bairro dos Outeiros, ficasse nos dois sentidos e no Bairro Manuel Pedro da Paz, ficasse como está actualmente. -----
Transcreve-se a informação da Srª Chefe de Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, referente a este assunto: ---------------------------------------------
“Tenho a honra de informar V. Exª que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 15/04/2009, foi realizada uma discussão pública, no dia 06/05/2009, com a presença da Junta de Freguesia de Stº antº das areias, com a população (informada através de comunicado) e com a presença da GNR. ---
Decidiram nesta sessão, que “o trânsito no Bairro dos Outeiros, fica nos dois sentidos e no Bairro Manuel Pedro da Paz, fica como está presentemente.” Este resultado consta da planta de localização existente no processo. ------------
Os pareceres da Exmª Junta de Freguesia e da GNR são positivos, respeitando as solicitações dos residentes. ------------------------------------------------
Face ao exposto coloco à consideração de V.Exª apresentar esta alteração à Exmª Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------
À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar a alteração proposta, com a abstenção do Sr. Vereador, Dr. Pedro Sobreiro. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÕES DIVERSAS -----------------------------------------------------------------
1ª REVISÃO AO ORÇAMENTO 2009 E GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2009/2012 -------------------------------------------------------------------------------------------
Foram presentes as revisões referidas em epígrafe. ------------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 33/09) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar as revisões apresentadas. -------------------------------------------------------------------------------------
Foi ainda deliberado submeter este assunto à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 2 do artigo 53º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL PARA 2009 -----------
Foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, que diz o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------
Nos termos do disposto no nº. 3 do artº. 5º. da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os mapas de pessoal são aprovados mantidos ou alterados pela entidade competente para a aprovação da proposta de Orçamento; ---------------
O Mapa de Pessoal do Município de Marvão foi aprovado conjuntamente com a proposta de Orçamento pela Assembleia Municipal em sessão de 26/12/2008; -
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio, aprovou o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Pela Portaria n.º 35/2009, de 16 de Janeiro, foi aprovado o regulamento de organização e Funcionamento do Dispositivo de Prevenção Estrutural, estrutura criada pela Autoridade Florestal Nacional e na sua dependência, que se articula institucionalmente no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nos termos do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro e que integra a estrutura de Sapadores Florestais. -----------------------------------------------------------
O Município de Marvão apresentou uma candidatura para criação de uma equipa de sapadores florestais, composta por 5 elementos, cujo financiamento é assegurado pelo IFAP, I.P. e o seu funcionamento terá uma duração de pelo menos 5 anos. -------------------------------------------------------------------------------------
Em face do exposto proponho uma correcção àquele documento relativamente à carreira de assistente operacional aumentando o número de lugares a preencher para sete sendo dois a termo certo e cinco por tempo indeterminado, para poder ser criada a referida equipa de Sapadores Florestais. -------------------
As alterações a aprovar, modificações carecem de aprovação pela Assembleia Municipal.” -------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a alteração proposta e submetê-la à aprovação da Assembleia Municipal. -----------------
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PROPOSTA PARA A FIXAÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, que diz o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------------------
“Estabelecem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) aprovado pelo Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro que as taxas desse imposto são: ------------------------------------------
- No que respeita a prédios urbanos de 0,4% a 0,8%; ----------------------------------
- Relativamente a prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI 0,2% a 0,5%.
Prevê ainda o mesmo artigo, nºs 4 e 8, que a fixação anual das taxas entre os valores mencionados cabe ao Município, mediante deliberação da Assembleia Municipal, devendo esta ser comunicada à Direcção Geral dos Impostos até 30 de Novembro. --------------------------------------------------------------------------------------
Em face do exposto proponho à Câmara Municipal que esta delibere qual o valor da taxa a aplicar aos prédios urbanos e aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI e que esta deliberação seja submetida à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.” ---------------------------------------------------------------------
O Sr. Vereador, Prof. Carlos Canário, apresentou uma proposta para que, a título excepcional, dada a crise que o País atravessa, fossem aplicadas as taxas mínimas, ou seja, 0,4% aos prédios urbanos e 0,2% aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. -------------------------------------------------
O Sr. Presidente propôs que fossem aplicadas as taxas de 0,7% e 0,3%. Esta proposta foi aprovada por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador, Prof. Carlos Canário. ---------------------------------------------------------------------------
Foi ainda deliberado submeter esta proposta à aprovação da Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA PARA O LANÇAMENTO DAS DERRAMAS ----------------------------
Foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, que diz o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 14.º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 1,5% sobre o lucro tributável e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a titulo principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Em face do exposto proponho à Câmara Municipal que esta delibere qual o valor da taxa a aplicar ao lançamento da derrama e que esta deliberação seja submetida à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.” ----------------------
A Câmara Municipal deliberou unanimidade não aplicar a taxa de derrama e submeter esta decisão à aprovação da Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA PARA A FIXAÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM ----------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, que diz o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------
“A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro – Lei das Comunicações Electrónicas - estabelece o regime jurídico aplicável ás redes e serviços de comunicações electrónicas. ----------------------------------------------------------------------------------------
Concretamente prevê o respectivo artigo 106.º a existência de taxas pelos direitos de passagem, taxa essa que deve ser fixada anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, sendo determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao publico, em local fixo, para todos os clientes finais na área do correspondente município, não podendo ultrapassar os 0,25%. --------------------------------------------------------------------------------------------
Em face do exposto proponho, que a Câmara Municipal delibere qual a taxa a aplicar e propor à Assembleia Municipal a fixação da referida taxa.” ---------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a fixação da taxa de 0,25% e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estabelecido na alínea e) n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXPEDIENTE – SUBSIDIOS ------------------------------------------------------------------
CERCIPORTALEGRE – CAMPANHA PIRILAMPO MÁGICO 2009 ----------------
Foi presente o ofício circular, refª 17/09 datado de 22 de Maio de 2009, a solicitar a atribuição de um donativo para o Pirilampo Mágico/2009. ----------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 100,00 € (cem euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------------------------------------
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Marvão, 22 de Junho de 2009

O Presidente da Câmara
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(Victor Manuel Martins Frutuoso)

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2009 - Eficácia Externa

EDITAL
VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO: --------------------------------------------------
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa: --------------------------------------

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2009

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE PRÉDIO URBANO E DE UM LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO URBANA EM PORTO DA ESPADA ---------
Foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, que diz o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que a Cooperativa Agrícola dos Cerealicultores de Porto da Espada, com o NIF 501 556 826, com sede em Porto da Espada, neste Município de Marvão desenvolve actividade meritória na sua área de actuação há mais de meio século, tendo sido um dos pilares de sustentação da actividade rural, designadamente nas áreas agrícola e florestal, actividade esta que interessa prosseguir e assegurar; ------------------------------------------------------
Que por força de vicissitudes várias a cooperativa atravessa um período de grave crise económica, necessitando do apoio para a sua continuidade; ----------
Que esta Câmara Municipal em reunião de 6 de Maio do corrente ano já se havia debruçado sobre o problema tendo equacionado a possibilidade de compra de algum património da Cooperativa, como forma de viabilizar a sua manutenção; ----------------------------------------------------------------------------------------
Que sob proposta da respectiva Direcção a Assembleia Geral da referida Cooperativa, em reunião realizada no dia 17 do corrente mês de Maio, autorizou a venda a este Município pela quantia total de noventa mil euros dos seguintes bens, propriedade da Cooperativa, ambos situados na referida localidade de Porto da Espada. ---------------------------------------------------------------
- Prédio urbano, com a área coberta de 348,00 m2 e descoberta de 116,00 m2, composto por rés-do-chão com quatro divisões. Sendo uma para armazém, uma para escritório, uma para casa de banho e outra para arrecadação, sito nas Romãs em Porto da Espada, inscrito na matriz predial sob o artigo 1649 e na respectiva Conservatória sob o n.º 749, pelo valor de 75 000,00 euros; ------------------------------------------------------------------------------
- Terreno para construção com a área de 418,6900 m2, sito na Estrada Municipal de S. Salvador de Aramenha, em Porto da Espada, inscrito na matriz predial sob o artigo 2140 e na respectiva Conservatória sob o n.º 2744, pelo valor de 15 000,00 euros. ------------------------------------------------------------------------------
Considerando que, conforme foi reconhecido pela respectiva Assembleia-geral, a aquisição destes bens contribuirá decisivamente para solvabilidade da Cooperativa, podendo garantir o seu funcionamento; -----------------------------------
Tendo em conta que o preço proposto se mostra como ajustado ao valor dos bens, atendendo às condições do mercado local, à sua localização e ao respectivo estado de conservação; -----------------------------------------------------------
Proponho que o Município de Marvão adquira, nas condições propostas, os citados bens.” --------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria, aprovar a proposta do Sr. Presidente. Absteve-se na votação o Sr. Vereador, Dr. Pedro Sobreiro e não participou na votação o Prof. Carlos Canário, em virtude de ser cooperante da Instituição. --------------------------------------------------------------------
O Sr. Presidente propôs ainda que fosse celebrado um contrato promessa de compra e venda com a Cooperativa, sendo pago no acto da sua assinatura um valor de 15.000,00 € e o restante no acto da assinatura da escritura de compra e venda. ----------------------------------------------------------------
Foi também presente a minuta do respectivo contrato, para aprovação. ----
Este documento foi aprovado por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador, Dr. Pedro Sobreiro e não participou na votação o Prof. Carlos Canário, em virtude de ser cooperante da Instituição. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA PARA APOIO À COOPERATIVA AGRICOLA DOS CEREALICULTORES DE PORTO DA ESPADA ----------------------------------------
Foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, que diz o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que a Cooperativa Agrícola dos Cerealicultores de Porto da Espada, com o NIF 501 556 826, com sede em Porto da Espada, neste Município de Marvão, desenvolve actividade meritória na sua área de actuação há mais de meio século, tendo sido e pretendendo continuar a ser um dos pilares de sustentação da actividade rural, designadamente nas áreas agrícola e florestal. -------------------------------------------------------------------------------------------
Que no âmbito destas actividades em que se mostra particularmente inserida, desempenha papel relevante através do fornecimento e comercialização com os seus associados dos produtos da agricultura e da floresta, disponibilizando sementes, fertilizantes, alfaias e outros apetrechos e produtos destinados à agricultura, bem como efectuando a aquisição das produções dos seus associados, de origem agrícola e florestal, com especial relevo para a castanha e outros produtos de origem local. ------------------------------------------------------------
Complementado esta actuação e com vista ao futuro desenvolve projectos de ordenamento florestal, e tem em curso iniciativas nas áreas da introdução, desenvolvimento e exploração do figo da índia e da cultura de cogumelos, dado que os solos locais reúnem condições para potenciar estas explorações; --------
Integradas nestas actividades encontra-se em curso, em colaboração com a Universidade de Trás-os-Montes um projecto de desenvolvimento e apoio à cultura do castanheiro denominado “Refcast”, cultura que constitui um dos símbolos desta região e que se reputa do maior interesse. ----------------------------
Todas estas actividades, completa e perfeitamente inseridas no meio local se mostram como de interesse municipal, integrando as áreas do desenvolvimento, contempladas nas atribuições elencadas nos artigos números 13.º, 1. n) e 28.º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, passíveis de actuação por forma directa ou indirecta deste Município. ---
Nestes termos e perante esta factualidade, tendo em conta a competência conferida a esta Câmara Municipal pelo artigo 64.º, 4, b) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, considerando a difícil situação económica que a referida cooperativa atravessa;
Proponho: --------------------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Marvão apoie a referida Cooperativa disponibilizando, em regime de comodato, sem quaisquer encargos, pelo período de dois anos, a utilização do edifício que constitui o prédio urbano, situado em Porto da Espada, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1649 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 749. ------------------------
No caso de a Cooperativa, por qualquer eventualidade, cessar a sua actividade do referido prédio, dentro do prazo de ocupação agora concedido, deverá este ser de imediato entregue a este Município, nas condições de conservação em que ora se encontra.” -----------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria, aprovar a proposta do Sr. Presidente. Absteve-se na votação o Sr. Vereador, Dr. Pedro Sobreiro e não participou na votação o Prof. Carlos Canário, em virtude de ser cooperante da Instituição. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXPEDIENTE – SUBSIDIOS ------------------------------------------------------------------
FÁBRICA DA IGREJA DE SÃO SALVADOR DE ARAMENHA ---------------------
Foi presente uma carta datada de 15 de Maio de 2009, a informar que as janelas e portas da casa funerária de São Salvador de Aramenha estavam podres e foram substituídas, tendo-se gasto 3.800,00 €. Como a Fábrica da igreja do Salvador, proprietária da casa funerária vive com dificuldades, solicitam à Câmara a atribuição de um subsídio. -----------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria, atribuir o subsídio solicitado, com dois votos a favor e três abstenções, dos Srs. Vereadores: Dr. José Manuel Pires, Dr. Pedro Sobreiro e Drª Madalena Tavares. -----------------------
O Sr. Presidente informou que este apoio é a título excepcional, dado que se trata de uma infra-estrutura de apoio à comunidade, devendo-se também esta excepcionalidade ao facto de a obra já estar concretizada e a norma da Câmara Municipal é só aprovar subsídios, com antecedência à realização das obras. ---------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------
INFORMAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE--------------------------------------------
O Sr. Presidente informou que a situação do Golfe foi ontem resolvida no Tribunal de Castelo de Vide. A empresa The Edge Group, do empresário Pais do Amaral, apresentou uma proposta de aquisição, mas apenas se conseguiu a aquisição do aldeamento. --------------------------------------------------
A Câmara Municipal enviou hoje para a CCDRA, o ponto da situação, à atenção da Srª Engª Fátima Bacharel. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Informou também que foi aprovada a candidatura ao PROHABITA e que neste âmbito e com base na delegação de competências que lhe foi feita na reunião de 5/11/2005, adquiriu um lote de terreno ao Sr. João Neves da Paz, no loteamento do Vaqueirinho, pelo preço de 65.000.00 €.
-------------------------------------------------------------------------------------------------Marvão, 08 de Junho de 2009

O Presidente da Câmara

__________________________
(Victor Manuel Martins Frutuoso)

29/01/2009

Estação da CP de Marvão/Beirã - Certidão da Câmara Municipal de Marvão




Cópia da certidão deliberativa da aprovação pela Câmara Municipal de Marvão da classificação como Imóveis de Interesse Público da Estação da CP de Marvão-Beirã, Restaurante/Cantina, Sanitários, Armazém e demais Património Ferroviário fixo.
Esta deliberação surge na sequência do atentado patrimonial e cultural perpectuado pela CP ao retirar o mobiliário que se encontrava na Estação de Marvão-Beirã. Pretende-se, desta forma, proteger o Património que ainda resiste no local e salvaguardar futuros danos patrimoniais.


30/10/2008

Edital


Informa-se que se encontra aberto concurso para celebração de um contrato de cessão de exploração do Restaurante/Bar, sito no Centro de Lazer, na Portagem.
As propostas devem ser entregues ou dar entrada no serviço até ás 16 horas do dia 14 de Novembro de 2008

17/09/2008

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2008 - Eficácia externa

EDITAL


VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO: --------------------------------------------------
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa: --------------------------------------

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2008

LUIS MANUEL PERNAS CUSTÓDIO – RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO, DO BAR/RESTAURANTE DO CENTRO DE LAZER EM PORTAGEM -----------------------------------------------------------------------
Foi presente um ofício do Sr. Luís Manuel Pernas Custódio, solicitando a rescisão do contrato de cessão de exploração do Bar/Restaurante do Centro de Lazer da Portagem. ------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aceitar a rescisão do referido contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
REPARAÇÃO DA COBERTURA DA IGREJA DA ESCUSA – DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA COMPROVATIVA DA APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO -----
Sobre este assunto foi, apresentada a seguinte informação do Técnico Superior, Dr. Nuno Ferreira: --------------------------------------------------------------------
“Tenho a honra de informar V. Exa., que a Câmara Municipal de Marvão está a preparar a candidatura da obra “Reparação da Cobertura da Igreja da Escusa”, propriedade da Fábrica da Igreja Paroquial de São Salvador da Aramenha, ao Programa Equipamento da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL). Este programa atribui uma comparticipação financeira máxima de até 70%. O orçamento da obra é de 91.328,00€ dispondo a Fábrica da Igreja apenas de 3.000,00€ de fundos próprios. Para a candidatura ser entregue é necessário apresentar, no caso de comparticipação municipal, uma deliberação camarária comprovativa da aprovação do financiamento. ---------------------------
Informo ainda que a Fábrica da Igreja irá solicitar à DGAL a comparticipação máxima possível (70% = 63.929,60€), sendo que a comparticipação municipal nunca será inferior a 25.000,00€.--------------------------------------------------------------
À consideração superior.”-----------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, assumir a comparticipação financeira necessária para o efeito, devendo a referida rubrica ser inscrita no Orçamento para ano de 2009. -------------------------------
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EXPEDIENTE – SUBSIDIOS ------------------------------------------------------------------
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ACÇÃO SOCIAL DE MARVÃO ------------------Foi presente um oficio da Associação de Cultura e Acção Social de Marvão, no qual solicita que lhe seja atribuído o habitual subsidio anual que possibilitará a continuidade das actividades que esta associação leva a cabo. ---------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria, conceder um subsídio no valor de 12.000,00 € (doze mil euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. ----------------------------------------------------------
Não participou na votação o Sr. Vereador, Dr. Pedro Sobreiro, por fazer parte dos órgãos sociais da referida Associação, de acordo com o previsto no artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo. -----------
-------------------------------------------------------------------------------------------------
CENTRO CULTURAL DE MARVÃO --------------------------------------------------------
Foi presente um oficio datado de 04.08.2008, do Centro Cultural de Marvão a solicitar a atribuição de um subsidio e apoio logístico, para a Festa em Honra de Nossa Senhora da Estrela, a realizar nos dias 5, 6 e 7 de Setembro do corrente ano. ---------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, conceder um subsídio no valor de 400,00€ (quatrocentos euros) mediante apresentação do respectivo documento de despesa. -------------------------------------------------------

Marvão, 25 de Agosto de 2008
O Presidente da Câmara
(Victor Manuel Martins Frutuoso)

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2008 - Eficácia Externa

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO:
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa.

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 06 AGOSTO DE 2008

PLANO DE INTERVENÇÃO DAS MURALHAS DE MARVÃO – ALTERAÇÕES DE INTERVENÇÃO ---------------------------------------------------------
Sobre este assunto, foi apresentada a seguinte informação da Srª Chefe de Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida: ---------------------------------------
“Tenho a honra de informar V. Exª que na sequência da reunião de obra havida no local em 12/06/2008, onde estiveram presentes: -------------------------------------
Engª Mª Soledade Pires ------------------------------------------------------------------------
Engº Nuno Lopes -------------------------------------------------------------------------------
Arqtº Miguel Lima (IGESPAR) -----------------------------------------------------------------
Engº Francisco Buxo (STAP) ------------------------------------------------------------------
Engª Vera Louro (STAP) -----------------------------------------------------------------------
Sr. José Ricardo (STAP) ------------------------------------------------------------------------
Verificou-se que após vistoria aos trabalhos realizados na empreitada do Plano de Intervenção das Muralhas de Marvão, os mesmos foram e estão a ser devidamente executados. Também se verificou que as medições previstas neste projecto são insuficientes para a reparação da totalidade dos panos da muralha. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Após montagem dos andaimes e depois de se limparem as formações vegetais verifica-se que a muralha está mais degradada do que aparenta, logo a intervenção a executar deveria contemplar um maior nº de m2 relativo aos trabalhos de retirar formações vegetais e refechar juntas em panos de muralha.
Devido a dificuldades financeiras, não será possível adjudicar trabalhos a mais para colmatar a falta de m2. --------------------------------------------------------------------
Nesta reunião foi de comum acordo dar prioridade à execução dos trabalhos na encosta SW devido a possuir difícil acesso e uma escarpa com declive muito elevado, sendo necessária mão-de-obra especializada na montagem de andaimes e acessos, em detrimento à encosta NE que possui boas acessibilidades. Ou seja, a quantidade de trabalhos (m2) previstos na zona 9 deverá ser usado nas zonas 6,7 e 8. --------------------------------------------------------
Desta reunião, resultou a necessidade de consultar o IGESPAR para apresentar esta decisão à consideração do POC. Ver cópia da acta em anexo.
O parecer do IGESPAR deu entrada em 23 de Julho do corrente, sendo o mesmo favorável a esta pretensão, com as seguintes considerações: -------------
1. Em visita ao local constatou-se da necessidade de executar trabalhos de reabilitação nos panos das muralhas em área superior à anteriormente estimada. Com efeito após a montagem de andaimes e limpeza de formações vegetais detectaram-se mais áreas na encosta SW onde se justifica intervir com tarefa de refechar juntas nas alvenarias de pedra das muralhas. -------------
2. Não possui de momento a Câmara Municipal de Marvão possibilidades para assumir mais custos dos que os inicialmente previstos, pelo que se optou por dar prioridade aos trabalhos na encosta SW, zona com difícil acesso e que requer a utilização de mão-de-obra especializada na montagem de andaimes, em detrimento de trabalhos a executar na encosta NE que possui muito melhores acessibilidades. ----------------------------------------------------------------------
3. Assim concordamos em termos técnicos com a opção de transferência de quantidades de trabalhos inicialmente previstos na encosta NE (Zona 9) para a encosta SW (Zonas 6, 7 e 8) de modo a rentabilizar os andaimes já montados e permitir-se assim que os trabalhos em zona de mais difícil acesso sejam concluídos nesta intervenção. -----------------------------------------------------------------
Em anexo junta-se o parecer do IGESPAR, assim como a planta com a descrição da zona não intervencionada. ----------------------------------------------------
Perante esta questão que já foi colocada a V. Exª aquando da realização desta reunião coloco a mesma já com o parecer do IGESPAR, para aprovação perante a Exmª Câmara Municipal. -----------------------------------------------------------
À consideração superior.” -----------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar as propostas de alteração à intervenção. -------------------------------------------------------------------------------------------------
MINUTA DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A FENACHE – FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE HABITAÇÃO ECONÓMICA --------------------------------------------------------------------------------------
O Protocolo apresentado tem por objectivo a análise da problemática habitacional do concelho, de forma a assegurar um diálogo permanente em ordem a garantir uma melhor cooperação na resolução dos problemas habitacionais. ---------------------------------------------------------------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 57/08) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a minuta do referido Protocolo, e submetê-lo à aprovação da Assembleia Municipal. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE MARVÃO E A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA FONTE DA VIOLA -------------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente uma minuta do contrato de comodato a celebrar entre o Município de Marvão e a Associação de Caçadores da Fonte da Viola, para a cedência gratuita do edifício da antiga Escola Primária dos Cabeçudos, para sede da Associação de Caçadores. ---------------------------------------------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 58/08) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a minuta do Contrato de Comodato apresentada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXPEDIENTE – SUBSIDIOS ------------------------------------------------------------------
“PORTUS GLADII” - FESTAS DO PORTO DA ESPADA -----------------------------
Foi presente um oficio da Associação Portus Gladii, a solicitar a atribuição de um subsidio para a realização das Festas em Honra de Nossa Senhora das Dores, no Porto da Espada, entre os dias 29 de Agosto a 4 de Setembro, do corrente ano. ---------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para pagamento de um espectáculo, mediante a apresentação do comprovativo da respectiva despesa. -----------------------------------------------------------
BTT – ROTA DAS ANTAS – FESTAS DOS BARRETOS -----------------------------
Foi presente o ofício datado de 5.07.2008, a solicitar um apoio financeiro para a organização das Festas em Honra de Nossa Senhora das Dores, que terão lugar nos dias 8 e 9 do corrente mês, nos Barretos. -------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para pagamento de um espectáculo, mediante a apresentação do comprovativo da respectiva despesa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LAR DE SÃO SALVADOR DE ARAMENHA – FESTAS DE SÃO SALVADOR
Foi presente o oficio datado de 9.07.2008, a solicitar um apoio financeiro para a organização das Festas em Honra de Nossa Senhora do Amparo, que terão lugar nos dias 15, 16 e 17 do corrente mês, em São Salvador da Aramenha. ----
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para pagamento de um espectáculo, mediante a apresentação do comprovativo da respectiva despesa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Marvão, 11 de Agosto de 2008
O Presidente da Câmara
(Victor Manuel Martins Frutuoso)

06/07/2008

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2008 - Eficácia Externa

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO: -------------------------------------------
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa: ---------------------------------
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2008

EMPRÉSTIMO A MÉDIO E LONGO PRAZO ATÉ AO VALOR DE 800.000,00 € - ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO – ADJUDICAÇÃO -----
Análise das condições de financiamento --------------------------------------------
A contratação de empréstimos a médio e longo prazo está condicionada às disposições constantes na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais). -------------------------------------------------------------------------
Deliberou a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 21 de Maio do corrente ano proceder á contratação de um empréstimo a médio e longo prazo até ao valor de 800 000,00 €, ao abrigo da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais). ---------------------------------------------
1. Foram pedidas propostas ás seguintes instituições de crédito: ------------
- Caixa Geral de Depósitos ------------------------------------------------------------
- Caixa de Crédito Agrícola do Norte Alentejano ---------------------------------
- Banco Santander Totta, S.A. --------------------------------------------------------
- Banco BPI, S.A. -------------------------------------------------------------------------
2. Apresentaram propostas as seguintes instituições de crédito: -------------
- Caixa Geral de Depósitos ------------------------------------------------------------
- Caixa de Crédito Agrícola do Norte Alentejano ---------------------------------
- Banco Santander Totta, S.A. --------------------------------------------------------
- Banco BPI, S.A. ------------------------------------------------------------------
3. Análise das propostas -----------------------------------------------------------------
Analisadas as condições de financiamento das propostas apresentadas, conforme quadro anexo I, verifica-se que todas elas apresentam condições idênticas, com excepção, do “spread” e das comissões. ---------------------------
Conclui-se por isso que a proposta de financiamento mais vantajosa para o Município é a do Banco Santander Totta, S.A. --------------------------------------
4. Em face do exposto propõe-se: -----------------------------------------------------
1.º Que o empréstimo seja contraído no Banco Santander Totta, S.A. ---------
2.º Condições contratuais: --------------------------------------------------------------
a) Montante – Até 800 000,00 €; -----------------------------------------------------
b) Finalidade – financiamento dos projectos abaixo indicados -----------------
Projecto
G.O.P. ‘s
Investimento
Modernização do campo de jogos dos Outeiros (a)
02 002 2007/2
85 000,00 €
Execução do loteamento Municipal da Beirã
05 001 2008/12
220 000,00 €
Aquisição de prédios rústicos
05 001 2002/30
75 000,00 €
Execução do loteamento Municipal de Santo António das Areias
05 001 2008/13
150 000,00 €
Elaboração de projectos de infraestruturas urbanísticas
05 001 2006/23
15 000,00 €
Requalificação do Bairro Novo da Portagem
05 004 2007/5 2
125 000,00 €
Plano de Intervenção das Muralhas de Marvão
08 003 2007/32
60 000,00 €
Loteamento Industrial de Santo António das Areias – 1:º Fase. Elaboração do Projecto
08 007 2007/16
10 000,00 €
Repavimentação do CM dos Galegos
09 001 2008/32
60 000,00 €
Total …………………………………………………………….
800 000,00 €
(a) Esta obra, cujo custo será de 336 000,00 €, será candidatada ao QREN.
c) Prazo – Vinte anos; -------------------------------------------------------------------
d) Período de utilização – Até dois anos, a contar da data da assinatura do contrato; ------------------------------------------------------------------------------------
e) Período de carência – 2 anos; ------------------------------------------------------
f) Período de pagamento de juros – Trimestrais, postecipados; ----------------
g) Prestações – Iguais (de capital e juros), trimestrais e sucessivas; ----------h) Preçário – Isento de comissões; ---------------------------------------------------
i) Taxa – Indexada à Euribor a seis meses acrescida do “spread” de 0,40%; --
Que sejam dados poderes ao senhor Presidente da Câmara Municipal, para aprovar a minuta do contrato a formalizar com a referida instituição bancária. ---
Que o processo de empréstimo seja submetido à Assembleia Municipal para aprovação e autorização da contratação, de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, para o que se juntam os documentos referidos no 7 do artigo atrás referido. --------------------------
Que o processo seja submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Instituições de crédito
Banco Santander Totta, S.A.
Euribor (6M)
0,40 %
Admitido (1.º Lugar)
Caixa Geral de Depósitos
Euribor (6M)
0,497 %
Admitido (2.º Lugar)
Banco BPI, S.A.
Euribor (6M)
1 %
Admitido (3.º Lugar)
Caixa de Crédito Agrícola do Norte Alentejano
Euribor (6M)
5%
a)
Admitido (4.º Lugar)
a) As do preçário, ou outras a definir. ----------------------------------------------
Com base no relatório da Comissão de Análise das Propostas, a Câmara Municipal deliberou por maioria manifestar a intenção da contratação do empréstimo ao Banco Santander Totta, S.A., por ter apresentado a proposta mais vantajosa. ---------------------------------------------------------------------
Foi também deliberado proceder à audiência prévia dos interessados. -----
A Câmara Municipal deliberou também por maioria dar plenos poderes ao Senhor Presidente, para aprovar a minuta do respectivo contrato. -----------
Absteve-se na votação deste assunto a Srª Vereadora, Drª Madalena Tavares. -------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA PARA FIXAÇÃO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFECTUADOS PELO MUNICÍPIO -------------------------------------
Foi apresentada a seguinte proposta do Senhor Presidente da Câmara: “Dado que o Município, não possui no seu Regulamento de Liquidação e cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, preços fixados para algumas prestações de serviços, venho propor à Câmara Municipal a sua criação designadamente:
Obras ----------------------------------------------------------------------------------------
Reposição de pavimento da via publica, levantado ou danificado por motivo de realização de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara Municipal – por m2 ou fracção: -------------------------------------------------------
a) Macadame ------------------------------------------------------------------- 10,00 €
b) Macadame alcatroado ------------------------------------------------------ 18,00 €
c) Calçada á portuguesa ------------------------------------------------------- 10,00 €
d) Calçada de cubo de granito 0,08 sem fundação --------------------- 10,00 €
e) Calçada de cubo de granito 0,08 com fundação-----------------------12,00 €
d) Calçada de cubo de granito 0,11 sem fundação ----------------------- 8,50 €
e) Calçada de cubo de granito 0,11 com fundação------------------------ 10,00 €
f) Calçada de vidraço sem fundação ----------------------------------------10,00 €
g) Calçada de vidraço com fundação ---------------------------------------- 12,00 €
h) Passeios em pedra ou lajeado -------------------------------------------- 8,00 €
i) Betonilhas ----------------------------------------------------------------------14,50 €
j) Guia passeio – por metro linear ou fracção ---------------------------- 13,00 €
l) Guia valeta – por metro linear ou fracção -------------------------------10,00 €
Utilização de Máquinas e equipamentos ---------------------------------------------
Utilização de máquinas e equipamentos por particulares terá o custo/ hora abaixo descrito: ---------------------------------------------------------------------Tractores – 33,00 € / hora; -------------------------------------------------------------
Compressor – 25,00 € / hora; ---------------------------------------------------------
Rectroescavadora – 40,00 € / hora; --------------------------------------------------
Camião Mitsubishi – 35,00 € / hora; -------------------------------------------------
Camião Toyota – 30,00 € / hora; ------------------------------------------------------
Cilindro – 20,00 € / hora. --------------------------------------------------------------
IVA – Incluído.” ---------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta do Senhor Presidente. -----------------------------------------------------------------------
MINUTA DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE: INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; MUNICIPIO DE MARVÃO E DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO ---------------------------------------
Foi presente a minuta deste Protocolo a celebrar entre o Instituto da Segurança Social, o Município de Marvão e a Direcção Regional de Educação do Alentejo, que tem como objecto a definição dos termos de integração progressiva na rede pública de educação pré-escolar das crianças que frequentam o Centro Infantil de Santo António das Areias. ----------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 50/08) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a minuta do Protocolo apresentada. ------------------------------------------------------------------
ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS DO NORTE ALENTEJANO – CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL AO CITEVE -----------------------------------------------
Pela AMNA foi enviado oficio refª 759/RH, datado de 03.06.2008, a enviar a cessão de posição contratual, relativamente ao contrato para o Controlo Analítico da Qualidade da Água e Efluentes 2008 e 2009 ao CITEVE. --------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aceitar a cedência da posição contratual. -----------------------------------------------------------------------EXPEDIENTE – SUBSIDIOS ---------------------------------------------------------
COMISSÃO DE FESTAS DOS ALVARRÕES -----------------------------------------
Foi presente um oficio da Comissão de Festas dos Alvarrões, a solicitar o apoio logístico habitual para a realização da Festa em Honra de Nossa Senhora da Conceição, nos dias 26 de Julho, 1, 2, 3 e 23 de Agosto do corrente ano, e solicitam também a atribuição de um subsidio para ajudar a custear as despesas com a Festa deste ano. ------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para pagamento de um espectáculo, mediante a apresentação do comprovativo da respectiva despesa. -------------------------------------------------------------------------------------
COMISSÃO DE FESTAS DA PONTE VELHA ---------------------------------------
Foi presente um oficio da Comissão de Festas da Ponte Velha, a solicitar o apoio logístico habitual para a realização da Festa em Honra de Santo António dos Barros Cardos, nos dias 18,19 e 20 de Julho do corrente ano, e solicitam também a atribuição de um subsidio para ajudar a custear as despesas com a Festa deste ano. -------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para pagamento de um espectáculo, mediante a apresentação do comprovativo da respectiva despesa. -------------------------------------------------------------------------------------
CERCIPORTALEGRE – CAMPANHA DO PIRILAMPO MÁGICO 2008 ------
Foi presente o oficio refª 16/08, datado de 29.05.2008, a solicitar o apoio do Município, neste campanha. --------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria conceder um subsidio no valor de 100,00 € (cem euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------------------------------------------
Não participou na votação o Sr. Vereador, Prof. Carlos Canário, por fazer parte da Assembleia - Geral da CERCIPORTALEGRE, de acordo com o estabelecido no artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo. ----
Marvão, 23 de Junho de 2008
O Presidente da Câmara
(Victor Manuel Martins Frutuoso)