Junto se anexam as propostas apresentadas pelo Turismo do Alentejo, ERT relativamente à revisão do POPNSSM.Esperava-se uma maior adesão dos empresários na reunião que decorreu em Marvão no passado dia 25 de Junho. Contudo, informamos que o Município de Marvão está disponível para acolher todas as propostas/sugestões no documento que está a elaborar para remeter ao ICNB.Desta forma, poder-nos-ão enviar os vossos contributos até ao dia 04 de Julho por email/fax ou, em alternativa, remetê-los directamente ao ICNB/PNSSM até dia 08 de Julho.Só com a união de todos (Empresários, Munícipes e Autarquias) é que se conseguirá alterar certas situações que penalizam e constrangem o nosso Território, tornando-o menos competitivo e desinteressante para investir.Contamos com o vosso apoio!
Procedimento de Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de S. Mamede Propostas da Entidade Regional de Turismo do Alentejo
É fundamental e urgente que o novo Plano de Ordenamento reconheça as seguintes situações existentes e que já estavam devidamente licenciadas anteriormente à publicação do actual Plano de Ordenamento do Parque Natural de S. Mamede: Campo de Golfe de Marvão (registado com o n.º 21/1995); Aldeamento Turístico Aldeia dos Castanheiros Familiar Village (registado com o n.º 44/1999); e que contemple ainda como Espaço Turístico a área para onde estava projectado um hotel como parte integrante deste conjunto.
Artigo 4º Definições – Tem que ser incluída a definição do turismo de natureza, em todas as suas vertentes, de acordo com a legislação em vigor.
Parques de Campismo – Deve ser revista a interdição e condicionamento à instalação de Parques de Campismo em Áreas de Protecção Parcial do tipo I, Áreas de Protecção Parcial do tipo II, Áreas de Protecção Complementar do tipo I, Áreas de Protecção Complementar do tipo II dado que são uma tipologia importante, adequada a esta região e com reduzidíssima oferta neste momento e que certamente contribuiria para criar mais valias dentro do Parque.
Artigo 24º Áreas de Intervenção Específica para a valorização cultural e patrimonial: 3. a) Termas da Fadagosa – Devem ser consideradas como Espaço Turístico para que haja a possibilidade de instalação de um empreendimento turístico no local, única forma de revitalizar e viabilizar economicamente as Termas. h) Ruínas da Ammaia – a área a considerar em Plano deve ser a nova área de protecção delimitada pelo IGESPAR
Artigo 29º Espaços Turísticos – A definição poderá ser melhorada.
Artigo 36º nº 10 – Nas áreas de protecção complementar dos tipos I e II são apenas permitidas, para fins turísticos, obras de ampliação até 400m2 ou 10% da área de construção existente, o que torna praticamente inviável a instalação de empreendimentos turísticos como Hotéis Rurais. Deve ser revista esta limitação.
A Carta de Desporto de Natureza deve ser publicada com a maior urgência e após audição das empresas de animação turística que operam dentro do Parque. Deve ser condicionada em Plano a instalação de parques solares, pelo seu impacte paisagístico, e prevista a instalação de renováveis em pequena escala por privados (unidades turísticas, agricultura, etc).
Devem ser aproveitados caminhos antigos de ligacao entre diferentes povoações para percursos pedestres, devidamente sinalizados e divulgados – sempre com mapa e descritivo disponíveis em PDF e em vários idiomas para download no site do Parque.
Tendo em conta existir um projecto aprovado pela Câmara Municipal, a 16 de Abril de 2010, para a construção de um hotel rural, a ser implantado num terreno denominado Reveladas, sito na zona das Reveladas, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Marvão sob o número 2766/20090115 e na matriz cadastral rústica sob o artigo 89, da secção I, assim como estando também aprovado o Pedido de Informação Prévia que permitirá a sua ampliação, dentro dos parâmetros previstos no Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira da Apartadura, porpõ-se que o terreno em causa (sito na zona das Reveladas, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Marvão sob o número 2766/20090115 e na matriz cadastral rústica sob o artigo 89, da secção I) seja classificado como Espaço Turístico, no novo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede.
No terreno sito na zona das Reveladas, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, descrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 88, da secção I, que pertence aos mesmos proprietários do terreno referido na alínea anterior, pretende-se levar a efeito actividades complementares da unidade de turismo aprovada, pelo que se propõe que este terreno também seja classificado como Espaço Turístico.
Da mesma forma solicita-se a classificação como Espaço Turístico o terreno sito no Barrieiro, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, descrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 70, da secção K), pois neste terreno situa-se a unidade de Turismo no Espaço Rural - Casas de Campo denominada Quinta do Barrieiro.
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