09/04/2008

Reunião de câmara ordinária realizada no dia 18 de Março de 08 - Eficácia externa

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO: -------------------------------------------
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa: ---------------------------------
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 2008

PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMT PELA EMPRESA EDGE-PROPERTIES, SGPS, S.A. ---------------------------------------------------------------
Foi presente um requerimento da empresa EDGE-PROPERTIES, SGPS, S.A., com sede na Rua Jau, nº 44-C, freguesia de Alcântara, do Município de Lisboa, pessoa colectiva 508.138.183, invocando a qualidade de sociedade que se dedica indirectamente e através da gestão das participações sociais por si detidas, à actividade de promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários, com incidência nas áreas do turismo, comércio e serviços. -----------
Neta qualidade pretende adquirir, através de sociedades por si participadas, actualmente em fase de constituição (nos termos e para os efeitos do disposto no nº 4 do artigo 2º do CIMT) e com sede no Município de Marvão, dos seguintes imóveis sitos no mesmo: ----------------------------------------------------------
- Prédio misto sito na freguesia de S. Salvador de Aramenha, Marvão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Marvão (CRPM) sob o nº 2396 e inscrito na matriz rústica nº 205 C e urbana nº 1924, destinado a utilização como Campo de Golfe, conforme licença de utilização nº 28/98, emitida pela Câmara Municipal de Marvão. ----------------------------------------------------------------
- Prédio misto sito na freguesia de S. Salvador de Aramenha, concelho de Marvão, descrito na CRPM sob o nº 603 e inscrito nas matrizes rústicas 67-C e 68-C e urbana 102, destinado a utilização como Driving Range, conforme licença de utilização nº 28/98, emitida pela Câmara Municipal de Marvão. -------
- Prédio urbano sito na freguesia de S. Salvador de Aramenha, concelho de Marvão, descrito na CRPM sob o nº 2648 e inscrito na matriz urbana nº 2006.
- Prédio urbano sito na freguesia de S. Salvador de Aramenha, descrito na CRPM sob o nº 2395 e inscrito na matriz urbana nº 2005, destinado à construção e exploração de Empreendimento Turístico. -------------------------
Estes prédios visam um projecto a desenvolver pelas entidades adquirentes, de forma integrada e independente, nas seguintes três vertentes: -------------
- Recuperação e exploração do Campo de Golfe (composto pelos prédios A e B), actualmente em avançado estado de degradação devido ao abandono da respectiva exploração e manutenção de alguns anos a esta parte; ----------
- Requalificação e exploração do Empreendimento Turístico (composto pelo prédio D), por via da conclusão e beneficiação das obras já iniciadas e implementação das restantes, com 135 unidades de alojamento; --------------
- Desenvolvimento e exploração do projecto de Hotel (a instalar no prédio C) previsto no programa inicial, com capacidade máxima de 200 camas, cuja localização foi aprovada pela Direcção-Geral do Turismo (DGT) por despacho datado de 4 de Janeiro de 1995. -------------------------------------------
O desenvolvimento das três vertentes mencionadas no ponto anterior tem como objectivo essencial a criação e exploração de uma unidade de valências e equipamentos turísticos diversificados, com o inerente impacto positivo no enquadramento sócio-económico, cultural e ambiental da região e adequação ao cenário envolvente. A actividade de exploração do Empreendimento Turístico implicará, na sua vertente financeira, a venda de unidades de alojamento a entidades terceiras, sem que tal venha a prejudicar, porém, a exploração integrada e permanente de todas as unidades de alojamento pela sociedade exploradora do Empreendimento, nos termos legalmente aplicáveis.
No que respeita em particular à importância sócio-económica e financeira que o projecto descrito nos pontos anteriores reveste para a região de Marvão, importa destacar não só a criação (directa e indirecta) de um significativo número de empregos no contexto do concelho, assim como o incremento quantitativo e qualitativo da oferta hoteleira na região, mas também a oportunidade e possibilidade de contratação de mão-de-obra e fornecedores locais, o desenvolvimento de parecerias com a Região de Turismo, com o Parque Natural e com os operadores turísticos que desenvolvem actividades na região. –------------------------------------------------------------------------------------------
Reconhecendo a validade e sustentabilidade dos objectivos propostos, a Câmara Municipal ao abrigo das disposições conjuntas do art. 39º- B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe foi dada pelo art. 73º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2008, e dos artigos 6º alínea h) e 10º nº 3, ambos do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, atendendo a que o Município de Marvão se encontra incluído nas áreas beneficiárias constantes da Portaria nº 1467-A/2001, de 31/12, deliberou, por unanimidade, reconhecer que se encontram preenchidos todos os requisitos necessários para a atribuição de benefícios fiscais e isenção de I.M.T. devendo, nos termos e para os efeitos do já referido artigo 39º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, conjugado com o artigo 53º, nº 2, alínea g) da Lei nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11/01, submeter o pedido, acompanhado desta deliberação, a aprovação pela Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------------
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PROCEDIMENTOS A ADOPTAR APÓS A APROVAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DE SÃO SALVADOR DE ARAMENHA ------------------------------
Sobre este assunto foi presente uma informação da Srª Chefe de Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, com o seguinte teor: “Tenho a honra de informar V. Exª que de acordo com o nº 1 do Artº 81 do Dec-Lei 316/2007, de 16 de Setembro, a elaboração do Plano de Pormenor de S. Salvador de Aramenha, encontra-se concluída com a aprovação da respectiva proposta, pela Assembleia Municipal, de acordo com a certidão da acta que se anexa. ----
Deverá ser remetido novamente este plano à Câmara Municipal, para a mesma deliberar: -------------------------------------------------------------------------
- da sua publicação na 2ª Série do Diário da Republica e da deliberação municipal que o aprovou; ---------------------------------------------------------------
- do seu envio à DGOTDU, para efeitos de depósito; ------------------------------
- da sua divulgação na Internet da Câmara Municipal. ---------------------------
À consideração superior.” ---------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente despachou este assunto à Câmara Municipal. -----------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade proceder à sua publicação na 2ª série do DR, assumir a deliberação que o aprovou, enviá-la à DGOTDU para depósito e proceder à sua divulgação na Internet. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTEAMENTO DO VAQUEIRINHO – APROVAÇÃO -----------------------------
Sobre este assunto foi presente uma informação da Srª Chefe de Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, com o seguinte teor: “Tenho a honra de informar V. Exª que o projecto de loteamento que junto se anexa foi elaborado pela Câmara Municipal, no entanto o mesmo realiza-se numa área pertença de três proprietários, entre os quais o município de Marvão, sendo celebrado contrato de urbanização entre os três proprietários. -------------------------------------
Os prédios envolvidos nesta operação de loteamento são dos seguintes proprietários: ------------------------------------------------------------------------------
Município de Marvão – Prédio com o nº 92, da Secção E da Freguesia de S. Salvador da Aramenha, com uma área de 18750m2; ------------------------------
Maria da Estrela Barbas Maroco – Prédio nº 93, da Secção E, da Freguesia de S. Salvador da Aramenha, com uma área de 5763m2, que inclui uma parte urbana e uma parte rústica; --------------------------------------------------------------------
João Neves da Paz – Terreno para construção, com o Artº nº 1856, com uma área de 1987m2. ----------------------------------------------------------------
O projecto agora apresentado cuja zona a lotear se localiza no interior do perímetro urbano de S. Salvador da Aramenha e em conformidade com o PP de S. Salvador da Aramenha aprovado pela Assembleia Municipal de 22 de Fevereiro último, e abrange o conjunto de prédios atrás descritos, tem uma zona de intervenção com uma área de 14.052,51m2. Prevê-se ainda a demolição e arranjo de zona onde actualmente se realizam as festas desta localidade. ----------------------------------------------------------------------------------O projecto prevê a construção de 14 lotes para construção, oito dos quais propriedade da Câmara Municipal, cinco propriedade da D. Maria Estrela Barbas Maroco e um do Sr João Neves da Paz. Os lotes são servidos por um arruamento que ligará o actual caminho do Vaqueirinho à Rua Nova da Igreja – Largo das Festas. ---------------------------------------------------------------------------------
A área urbanizável é de 14.052,50m2. A área de ocupação urbana dos lotes é de 6.763,10m2. A área máxima de implantação de habitações e anexos é de 3.088,50m2. A área máxima de construção de habitações e anexos é de 5.713,00m2. A área destinada a arruamentos é de 3.145,94m2, a destinada a estacionamento é de 561,42m2 perfazendo um nº de 44 lugares e de passeios com 2.015,30m2. A área de espaços verdes é de 143,17m2. -----------
De acordo com a análise do Artº 6º do PDM de Marvão, tenho a referir o seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------
- Densidade habitacional máxima – 25fogos/há -----------------------------------
Nº de fogos previstos: 8 + 5 + 7 = 20 fogos -----------------------------------------
Área abrangida pelo loteamento: 14.052,50m2 -------------------------------------
Verifica-se o parâmetro definido para a densidade habitacional máxima. ----
- Índice de utilização bruto – 0.70 ----------------------------------------------------
Área máxima de construção prevista – 5.713,00m2 -------------------------------
Área abrangida por este loteamento: 14.052,50m2 --------------------------------
Verifica-se o parâmetro definido para o índice de utilização bruto. ------------
-Índice de utilização líquido – 1.00 ---------------------------------------------------
Todos os lotes verificam este parâmetro. --------------------------------------------
- Índice de implantação – 0.60 ---------------------------------------------------------
Todos os lotes verificam este parâmetro. --------------------------------------------
Cércea máxima – 2 pisos ou 6.00m. --------------------------------------------------
Verifica-se este parâmetro de acordo com o especificado no regulamento. ---
Afastamento mínimo do lote ou parcela ao eixo da via – 6.00m. ---------------
Está conforme a disposição dos lotes, verificando-se também a sua conformidade com o PP de S. Salvador da Aramenha aprovado na Assembleia Municipal de 22 de Fevereiro último. ---------------------------------------------------------
Sendo necessária a realização de obras de urbanização, as mesmas serão definidas pelo contrato de urbanização a celebrar entre as três partes já referidas nesta informação, em conformidade com o disposto no Artº 55 do Dec-Lei 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 04/09. -------------------------------------------------------------------------------------------------
O parecer da Direcção de Estradas de Portalegre relativamente a este projecto é positivo, de acordo com o ofício anexo, pelo que não se vê inconveniente na aprovação deste projecto de loteamento, com a condicionante já referida de haver concordância entre os três proprietários, através da celebração do referido contrato de urbanização. -------------------------------------------------------------
À consideração superior.” ---------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente despachou este assunto à Câmara Municipal. -----------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o loteamento referido em epígrafe. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LOTEAMENTO DO VAQUEIRINHO – MINUTA DO CONTRATO DE URBANIZAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------
Foi presente a seguinte proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal: “Estando concluído o projecto de loteamento do Vaqueirinho, no aglomerado urbano de S. Salvador de Aramenha, venho propor à Exmª Câmara a aprovação da minuta do contrato de urbanização decorrente dos contactos havidos com os outros proprietários, para se concretizarem a realização das infra-estruturas e dos lotes preconizados no mesmo. À consideração da Exmª Câmara Municipal.” -------------------------------------------------------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 19/08) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar a minuta do contrato de urbanização, com três votos a favor do Sr. Presidente e dos Srs. Vereadors do PSD, uma abstenção da Srª. Vereadora Drª Madalena Tavares e um voto contra do Sr. Vereador Prof. Carlos Canário, que apresentou a seguinte declaração de voto: “Voto contra o contrato de urbanização relativo ao projecto de loteamento do Vaqueirinho, pois considero o mesmo muito lesivo para o Município de Marvão, ao assumir a totalidade dos custos que serão superiores aos 220 mil euros estimados, beneficiando claramente particulares.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O IGESPAR E O MUNICÍPIO DE MARVÃO --------------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente o oficio refª 8427 datado de 16/11/2007, do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, I.P.), a solicitar informação sobre a existência de cartografia digital do concelho, ou dos seus principais centro urbanos, e a propor a celebração de um Protocolo de Colaboração relativo à partilha de informação correspondente ao património classificado. -----------------------------------------------------------------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 21/08) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o Protocolo apresentado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MARVÃO À NATURTEJO -----------------------------
Foi presente um ofício refª 60/08 datado de 24/01/2008, a enviar o documento referente à adesão dos Municípios de Marvão, Portalegre, Mação, Gavião e Castelo de Vide à Associação de Municípios Natureza e Tejo e à Naturtejo, EIM. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 22/08) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a adesão do Município à Naturtejo. Os custos com a adesão serão de 200.000,00 € (duzentos mil euros), distribuídos da seguinte forma: -----------------------------
- em 2008: 50.000,00 € (cinquenta mil euros) no momento da escritura; ----
- em 2009: 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros) incluindo os 25.000 € da comparticipação anual, divididos em três tranches de igual valor pagas em Março, Junho e Dezembro; --------------------------------------------------------------
- em 2010: 75.000,00€ (setenta e cinco mil euros) incluindo os 25.000 € da comparticipação anual, divididos em três tranches de igual valor pagas em Março, Junho e Dezembro. --------------------------------------------------------------
Dado que não existe rubrica orçamental para o referido pagamento, o executivo compromete-se a criar a referida rubrica necessária para satisfazer o encargo com a adesão à referida Associação, na próxima revisão orçamental e às GOP, que será submetida à aprovação da Assembleia Municipal, na sessão ordinária a realizar no mês de Abril. ------
Foi ainda decidido solicitar ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal a inclusão da aprovação da adesão deste Município à NATURTEJO, na agenda da próxima reunião extraordinária da Assembleia, para os efeitos previstos na alínea m) nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXPEDIENTE - SUBSIDIOS -------------------------------------------------------------------
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MARVÃO -------------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente um ofício refª 80 datado de 18/02/2008, a solicitar a atribuição do subsídio mensal que vinha sendo atribuído à Associação, e solicitam que o mesmo seja actualizado no montante referente à inflação. ----------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder o subsídio solicitado, a contar desde o mês de Janeiro de 2008, de acordo com o estabelecido na alínea b), nº 4 do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CASA DO BOMBEIRO --------------------------------------------------------------------------
Foi presente um ofício da Comissão Pró – Casa do Bombeiro, através da Liga dos Bombeiros Portugueses, a solicitar o contributo da autarquia para a construção da Casa de Repouso do Bombeiro. -------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 50 € (cinquenta euros), de acordo com o estabelecido na alínea b), nº 4 do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Marvão, 24 de Março de 2008
O Presidente da Câmara
(Victor Manuel Martins Frutuoso)

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