11/03/2008

Reunião de câmara ordinária realizada no dia 6 de Fevereiro 08 - Eficácia externa

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO:
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa.

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2008

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA SERRA DE S. MAMEDE --------------------------------------
Sobre este assunto foi presente a seguinte informação da Srª Chefe de Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida: -------------------------------------------------
“Tenho a honra de informar V. Exª que houve uma reunião com técnicos dos quatro municípios abrangidos pelo Parque Natural da Serra de S. Mamede, os quais consideram ser fundamental, passados três anos da entrada em vigor deste Plano, que seja iniciado por parte do ICN o processo de alteração deste Plano Sectorial. -----------------------------------------------------------------------------------
O regulamento do PNSSM, inserto no Diário da Republica I Série B, nº 56, de 21 de Março de 2005, foi aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 77/2007, de 2 de Fevereiro. -----------------------------------------------------------------
O seu articulado não respeita muitas das objecções levantadas por esta Câmara Municipal consubstanciadas no ofício nº 794, de 4 de Março de 2002, endereçado ao Exmº Sr Director do Parque Natural da Serra de S. Mamede, o qual se mostra referenciado no parecer final da Comissão Técnica de Acompanhamento, datada de 28 de Março de 2002, sendo certo que a redacção final do Regulamento e das cartas a ele anexas não respeitam, igualmente, as conclusões daquele parecer. Este parecer refere expressamente as sugestões não contempladas “pág.4 do parecer final da Comissão Técnica de Acompanhamento” entendendo-se que as restantes (contempladas no ofício da CM de Marvão de 04/03/2002) seriam atendidas quer nas peças desenhadas como nas escritas. -----------------------------------------
É o caso da edificabilidade, em sistemas biofísicos sensíveis constante do artº 18, nº 2, sobre o qual a própria Comissão Técnica entendeu que as reservas manifestadas por esta edilidade deveriam ser analisadas com especial cuidado, de modo a compatibilizar as posições com os valores e recursos que o plano deveria proteger. ----------------------------------------------------------------------------------
Para além desta situação constatam-se ainda diversas desconformidades da cartografia anexa ao Regulamento do Parque, com a realidade local, designadamente com os limites das áreas urbanas e urbanizáveis, anteriormente definidas em planos de ordenamento ou de urbanização municipal, em áreas consolidadas ou de expansão, divergências que foram elencadas no sobredito ofício e que não foram consideradas na versão final do Regulamento e seus anexos, designadamente nas cartas 336, 347 e 348. -------
Entre estas avulta a omissão de parte da área turística do Golfe e Aldeamento Turístico Aldeia dos Castanheiros Familiar Village, não representado na carta 347, sendo certo que o seu licenciamento já remontava ao ano de 1999. ---------
Todos estes condicionalismos, de fácil correcção, acarretam dificuldades diversas à gestão do território municipal. ---------------------------------------------------
Estas considerações já foram dadas a conhecer ao Exmº Sr Secretário de Estado do Ambiente, em 06/06/2007, pelo ofício nº 2405. -----------------------------
Em reunião com técnicos dos municípios de Portalegre, Castelo de Vide e de Arronches, verifica-se que também estes têm propostas de alteração deste plano e que irão submeter à consideração das respectivas Câmaras Municipais, para mais uma vez solicitar a alteração deste plano junto do ICN. --
À consideração superior.” -----------------------------------------------------------------------
Esta informação teve o seguinte despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara Municipal. Marvão, 11/01/2008.” -----------------------------------------------
Sobre este assunto, os Senhores Vereadores representantes do Partido Socialista, apresentaram uma proposta para acrescentar à revisão do POPNSSM, com o seguinte teor: “Após três anos de aplicação do Plano de Ordenamento verifica-se que diversos pontos do regulamento estão a prejudicar a normal vivência dos Munícipes e desenvolvimento do concelho de Marvão, pelo que se apresentam os principais pontos a ser revistos: -------------------------------------------------------------------------------------------
1. Aumentar o perímetro de todos os aglomerados urbanos; -------------------
2. Criar o perímetro do aglomerado urbano dos Alvarrões e Porto Roque – Fronteira Galegos; ------------------------------------------------------------------------------
3. Criar uma zona industrial, mista, com índices de baixa poluição no eixo Portagem – Fronteira; --------------------------------------------------------------------------
4. Permitir a construção de prédios para habitação própria, para exploração agro-silvo-pastoril e turismo rural, fora dos aglomerados urbanos quando exista uma parcela que seja igual ou superior a 1 há (manter os índices do Plano Director Municipal de Marvão); as áreas de construção permitidas deverão ser de 250m2 para habitação, 1500m2 para agro-silvo-pastoril e turismo; ---------------------------------------------------------------
5. Permitir a prática de desporto (não poluente) e turismo (caminhadas, etc) em todos os pontos do Parque; ------------------------------------------------------
6. Considerar um eixo rodoviário (IC 13) para ligação de Portalegre (IP2) à fronteira de Porto Roque – Fronteira de Galegos.” ----------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar as propostas constantes na informação da Srª Chefe de Divisão, bem como as propostas dos Senhores Vereadores representantes do Partido Socialista, para a revisão do referido Plano. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MODERNIZAÇÃO DO CAMPO DE JOGOS DOS OUTEIROS – ESCOLHA DO TIPO DE PROCEDIMENTO – APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCURSO, CADERNO DE ENCARGOS E PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE -----------------------------------------------------------------------------------------------
Sobre este assunto foi presente a seguinte informação do Sr. Engº Nuno Lopes: “Tenho a honra de apresentar a V. Exª o processo em epígrafe. Este processo tem como finalidade a Modernização do Campo de Jogos dos Outeiros. De acordo com este valor e em conformidade com a alínea a) do nº 2 do artº 48 do Dec-Lei 59/99 de 2 de Março, proponho a escolha do procedimento por Concurso Público. O Programa de Concurso está elaborado de acordo com o procedimento proposto, assim como o respectivo Caderno de Encargos. A estimativa de custo deste projecto é de 347.659,17 €, ao que acresce o valor do IVA. À consideração de V. Exª.” -------------------------------------
Este assunto tem a seguinte informação da secção de contabilidade: “Informo que o saldo da rubrica 2007/2 é de 262.500 e que tem um saldo por definir de 103.000 €. 28/01/2008.” -------------------------------------------------------------------------
Esta informação teve o seguinte despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara Municipal. Marvão, 30/01/2008.” -----------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o Programa de Concurso, o Caderno de Encargos e o Plano de Segurança e Saúde desta obra, e proceder à abertura do concurso público. -----------------------------------
Deliberou ainda, com base no artigo 60º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, nomear a Comissão de Abertura do Concurso, constituída pelos seguintes elementos: Efectivos: Presidente – Dr. Pedro Alexandre Ereio Lopes Sobreiro, Vice- Presidente da Câmara Municipal; Secretário – Sr. Manuel da Conceição Lourenço, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira (vogal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos); Vogal – Sr. Dionísio da Silva Nunes, Assistente Administrativo Especialista, e a Comissão de Análise das Propostas, constituída pelos seguintes elementos: Dr. Pedro Alexandre Ereio Lopes Sobreiro, Vice- Presidente da Câmara Municipal; Vogais: Engª Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, (vogal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos); Engº Nuno Filipe Sernache Gonçalves Lopes, Engº Civil de 2ª classe; Suplentes: Sr. Manuel da Conceição Lourenço, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; Sr. Fernando Manuel da Silva Salgueiro, Chefe de Secção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RANCHO FOLCLÓRICO DA CASA DO POVO DE SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS ----------------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente um ofício do Rancho a solicitar a atribuição do subsídio anual, para fazerem face às despesas referentes ao ano de 2007. --------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsidio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COOPERATIVA AGRICOLA DOS CEREALICULTORES DO PORTO DA ESPADA --------------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente um ofício datado de 30/01/2008, a informar que a Cooperativa está a efectuar um estudo para o repovoamento das áreas ardidas nos últimos anos no Concelho de Marvão, especialmente no ano 2003. Neste sentido, solicitam a atribuição de um subsídio para esta iniciativa. -----------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsidio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, dado tratar-se de um estudo de interesse relevante para o Município de Marvão. ----------------------
O referido subsídio será pago após a aprovação da 1ª Revisão ao Orçamento, pela Assembleia Municipal. ------------------------------------------------
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Marvão, 11 de Fevereiro de 2008

O Presidente da Câmara
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(Victor Manuel Martins Frutuoso)

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