11/03/2008

Reunião de câmara ordinária realizada no dia 20 de Fevereiro 08 - Eficácia externa

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO: --------------------------------------------------
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa: --------------------------------------

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA A CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO QUIOSQUE DO CENTRO DE LAZER DA PORTAGEM – RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS ------------------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente o Relatório de análise das propostas do concurso referido. ----------------- -
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 14/08) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade manifestar intenção de adjudicação ao concorrente classificado em primeiro lugar, Sr. Joaquim Rodrigues Castanho, e proceder à audiência prévia dos interessados. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXPEDIENTE - SUBSIDIOS ---------------------------------------------------------------------------
A “ANTA” – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE DESENVOLVIMENTO DA BEIRÃ -----
Foi presente um ofício datado de 30/01/2008, a informar que “Anta” tem em funcionamento desde Julho de 2007, uma unidade de Média Duração e Reabilitação, no âmbito da Rede dos Cuidados Continuados. Uma das lacunas existentes no edifício diz respeito ao Edifício de Reabilitação, o qual está fisicamente desligado do edifício da Unidade, no entanto a Instituição ciente deste obstáculo, vai fazer obras para eliminar este problema e dar uma maior qualidade aos serviços que presta. Desta forma solicitam apoio financeiro para a realização da mesma. ---------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsidio no valor de 7.000,00 € (sete mil euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Marvão, 25 de Fevereiro de 2008

O Presidente da Câmara

(Victor Manuel Martins Frutuoso)

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