22/02/2010

MUNICÍPIO DE MARVÃO CONTESTA A INTENÇÃO DE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DA ESTAÇÃO DE CORREIOS DE MARVÃO


A Câmara Municipal de Marvão aprovou, na Reunião Ordinária realizada no dia 03 de Fevereiro de 2010, uma proposta do Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vítor Frutuoso, no sentido de manifestar a discordância do Município de Marvão em relação ao novo horário proposto pela Direcção de Serviço a Cliente do Centro Sul dos CTT de reduzir o horário da Estação de Correios de Marvão. Com este novo horário a Estação de Marvão passaria a estar aberta ao público apenas entre as 10H00 e as 10H30 no período da manhã e das15H00 às 16H00 no período da tarde.
O Município de Marvão contesta a presente alteração tendo em conta que a Vila de Marvão é sede de Concelho na qual estão localizados importantes serviços públicos de apoio à população (Câmara Municipal, Conservatória, Finanças, Segurança Social), não esquecendo os Munícipes (principalmente os mais idosos que se deslocam a à Vila para levantar as suas reformas/pensões), Empresas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS´s) que recorrem aos serviços prestados pelos CTT.
Dever-se-á salientar também a importância turística da Vila, sendo a Estação de Marvão bastante procurada por turistas que adquirem bens e serviços CTT.
É ainda de recordar as Obrigações de Serviço Público do grupo CTT:
“Conforme contrato de concessão do serviço postal universal celebrado entre o Estado e os CTT, em 1 de Setembro de 2000, e respectivas alterações efectuadas em 9 de Setembro de 2003 e 26 de Julho 2006, está cometida aos CTT a prestação do seguinte conjunto de serviços e actividades:
. O estabelecimento, gestão e exploração da rede postal pública;
. Garantir a prestação dos serviços concessionados em todo o território nacional;
. Assegurar a interoperabilidade, continuidade, disponibilidade e qualidade dos serviços concessionados;
. Manter em bom estado de funcionamento, segurança e conservação a rede postal pública;
. Assegurar a recolha e distribuição postal em todos os dias úteis;
O contrato de concessão tem uma vigência inicial de 30 anos, sendo passível de renovação por períodos sucessivos de 15 anos”.


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