
31/10/2007
Biblioteca Itinerante - Novidades do Mês de Novembro

Halloween – 2007
30/10/2007
Reunião de câmara ordinária realizada no dia 3 de Outubro - Eficácia externa
VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO:
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa.
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007
COBRANÇA DE INGRESSOS NO FESTIVAL ISLÂMICO – “AL MOSSASSA”
Foi presente uma informação do Senhor Vice-Presidente, Dr. Pedro Sobreiro, com o seguinte teor: “Nesta segunda edição do festival islâmico “Al Mossassa”, o actual executivo entendeu proceder à cobrança de um valor simbólico (1 euro) por entrada no “Mercado das 3 Culturas”, estando as crianças até aos 12 anos isentas de pagamento. -------------------------------------------------------------------
A cobrança desta receita tem dois fins imediatos, sendo o primeiro, o controle directo do fluxo real de visitantes, elemento que se reveste de uma importância fundamental na programação logística destes eventos; e o segundo, a criação de uma receita que perspective a sustentabilidade da iniciativa…” ------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta apresentada pelo Senhor Vice - Presidente. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FESTA DO CASTANHEIRO/FEIRA DA CASTANHA – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------
Foram apresentadas as normas de participação do artesanato e produtos regionais para a XXIV Festa do Castanheiro/Feira da Castanha, que se realizará nos dias 10 e 11 de Novembro próximo. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o Regulamento apresentado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONDIÇÕES DE VENDA DE UM LOTE DE TERRENO EM SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS ---------------------------------------------------------------------------------------
Este assunto encontra-se acompanhado de uma informação do Sr. Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, com o seguinte teor: “Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar V. Exª, que a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 20 de Dezembro de 2006, deliberou propor à Assembleia Municipal, a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município, de uma parcela de terreno sito na Avª. Dr. Manuel Magro Machado, em Santo António das Areias, com a área de 261,10m2, destinado a construção mista de habitação e comércio, cuja proposta foi aprovada em reunião realizada no dia 29 de Dezembro de 2006. -------------------------------------
Em face do exposto proponho a V. Exª que sejam submetidas à aprovação da Câmara Municipal, as condições de venda do referido lote. À consideração de V. Exª.” ----------------------------------------------------------------------------------------------
As condições de venda referem-se á alienação de um lote de terreno para construção urbana, sito na Avenida Dr. Manuel Magro Machado, no lugar e freguesia de Santo António das Areias, concelho de Marvão. ------------------------
------------------------------------------------ Artigo 1.º ---------------------------------------
-------------------------------------------- Leis habilitantes -------------------------------------
As presentes normas têm enquadramento na lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alínea f) n.º 2, artigo 3.º, segundo as competências estabelecidas na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
---------------------------------------------------- Artigo 2.º --------------------------------------
-------------------------------------------- Descrição do imóvel ------------------------------
O lote objecto da transacção tem uma área de 261,10 m2. ---------------------------
---------------------------------------------------- Artigo 3.º --------------------------------------
--------------------------------------------- Modalidade de alienação -----------------------
A alienação será efectuada com recurso à hasta pública e por licitação verbal. -
--------------------------------------------------------- Artigo 4.º ----------------------------------
-------------------------------------------- Local e data da hasta publica -------------------
A data e local da hasta pública serão anunciadas por meio de editais afixados nos lugares de estilo e de anúncios publicados nos jornais da região. -------------
-------------------------------------------------- Artigo 5.º -----------------------------------------
------------------------------- Presidência da hasta publica --------------------------------
A hasta pública será presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por quem ele designar para o efeito, conjuntamente com dois funcionários por ele designados. -----------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------- Artigo 6.º ---------------------------------------
------------------------------------------ Uso a que se destina --------------------------------
O lote destina-se á instalação uma construção mista incluindo habitação e comércio, com as seguintes características: -----------------------------------------------
Área de implantação de 156,00 m2.; área de construção de 250,00 m2; cercea máxima de 6 m/ 2 pisos; n.º máximo de pisos – 2. ---------------------------------------
---------------------------------------------------- Artigo 7.º ---------------------------------------
----------------------------------------- Grau de infra-estruturação -------------------------
A zona encontra-se infra-estruturada, com redes públicas de electricidade e água domiciliária e saneamento básico. ----------------------------------------------------
--------------------------------------------------- Artigo 8.º --------------------------------------
------------------------------------------------------ Projecto --------------------------------------
1 – Para a construção do edifício, terá que ser solicitado à Câmara Municipal de Marvão o respectivo licenciamento das obras a executar. -------------------------
2 – Na edificação serão respeitados todos os condicionamentos, estabelecidos nos Planos de Ordenamento do Território aplicáveis ao local. ------------------------
-------------------------------------------------- Artigo 9.º -----------------------------------------
------------------------------------- Preço base de licitação ----------------------------------
O preço da base de licitação do imóvel é de 25 000,00 €, devendo o primeiro lanço ser de valor não inferior ao preço base. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------- Artigo 10.º ------------------------------------
------------------------------------------ Valor dos lances --------------------------------------
Todos os lances seguintes deverão exceder o lanço precedente em pelo menos 50,00 €. ------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------ Artigo11.º ------------------------------------
---------------------------------------------- Formas de pagamento --------------------------
1 – Após o acto da arrematação os adquirentes liquidarão 20% do valor da arrematação. ---------------------------------------------------------------------------------------
2 – Os restantes 80% serão liquidados no acto da celebração da escritura pública de compra e venda, a realizar no prazo máximo de 60 dias a contar da data da hasta pública. ----------------------------------------------------------------------------
3 – A escritura pública será celebrada pelo notário privativo da Câmara Municipal de Marvão, sendo da responsabilidade dos adquirentes do imóvel, as despesas legais com a sua celebração. ----------------------------------------------------
------------------------------------------------ Artigo12.º -----------------------------------------
-------------------------------------------- Obrigações do comprador -----------------------
1 – O comprador do lote compromete-se a respeitar as seguintes condições: ---
a) Apresentar o projecto de construção (arquitectura e especialidades) do edifício no prazo de um ano a contar da data da celebração da escritura de compra e venda; -----------------------------------------------------------------------------------
b) Iniciar as obras no prazo de dois anos a contar da data da celebração da escritura de compra e venda; ------------------------------------------------------------------
c) Concluir as obras de construção no prazo de três anos a contar da data da celebração da escritura de compra e venda; ----------------------------------------------
2 – Caso não sejam cumpridas as condições atrás referidas, salvo motivo de força maior, o lote reverterá para o Município de Marvão com todas as benfeitorias nele introduzidas, ao preço da respectiva aquisição. --------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar as normas atrás referidas, alterando apenas o preço base de licitação para 29.460,00 €, que foi o valor atribuído pela avaliação das Finanças. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA PARA O SISTEMA DE PAGAMENTO DOS PASSES AOS ALUNOS DO CONCELHO QUE FREQUENTAM AS ESCOLAS DE PORTALEGRE ------------------------------------------------------------------------------------
Pelo Senhor Presidente foi apresentada a seguinte proposta: “Em conformidade com a proposta aprovada pelo executivo em 20 de Setembro de 2006, venho propôr à Câmara Municipal que no corrente ano, o pagamento dos passes escolares dos alunos que frequentam as escolas de Portalegre se proceda como se indica: -------------------------------------------------------------------------
O Município suportará a totalidade da vinheta dos alunos cujo agregado familiar tenha um rendimento per capita igual ou inferior a 172,61 €. Aos alunos cujo rendimento seja superior, o Município suportará 50% daquele valor. ---------------
Para determinação do direito ao pagamento da totalidade da vinheta, será aplicada a seguinte formula C= R- (I+H+S) ------------------------------------------------
12N
Em que: ----------------------------------------------------------------------------------------------
C= Rendimento per capita ----------------------------------------------------------------------
R= Rendimento anual bruto do agregado familiar ----------------------------------------
I= Impostos e contribuições --------------------------------------------------------------------
H= Encargos anuais com habitação ----------------------------------------------------------
S= Encargos de saúde ---------------------------------------------------------------------------
N= Numero de pessoas que compõem o agregado familiar ---------------------------
Para determinação da capitação os interessados terão de preencher um requerimento tipo disponível na Câmara Municipal e entregar cópia da nota de liquidação do IRS, assim como do mod. 3 e respectivos anexos ou prova das despesas atrás referidas.” ----------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta referida em epígrafe. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Marvão, 08 de Outubro de 2007
O Presidente da Câmara
__________________________
(Victor Manuel Martins Frutuoso)
29/10/2007
Percurso Pedestre dos Galegos
Dia 3 de Novembro em Santo António das Areias

1º encontro de Tunas - Santo António das Areias
23/10/2007
Marvão (Com)Vida





Com o objectivo de assinalar a sua longevidade e proporcionar alguns momentos de lazer, esta iniciativa contou com a presença de cerca de 320 idosos. A comemoração iniciou-se com um pequeno passeio pelas ruas da localidade, seguindo-se um almoço e uma tarde animada de baile tendo terminado com um lanche.
Na organização desta iniciativa, o Município de Marvão contou com a colaboração de diversas entidades do concelho: Juntas de Freguesia, Instituições de Terceira Idade, Moto Clube de Marvão, BTT – Rota das Antas, Grupo Desportivo Arenense, Associação de Caçadores e Pescadores do Porto da Espada, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Marvão e Guarda Nacional Republicana. Para além destas entidades, esta iniciativa contou ainda com a participação de cerca de 40 voluntários.
Vanda Costa
Biblioteca Escolar da EBI c/JI Dr. Manuel Magro Machado


Porque ler e gostar...é só começar!

21/10/2007
Inauguração da Biblioteca Escolar

19/10/2007
Pinturas e novas decorações nas Ludotecas do Concelho de Marvão
Quando as crianças viram estas mudanças ficaram "deliradas". Este tipo de mudanças é benéfico, pois, deste modo, dá a entender às crianças, que estão num espaço novo e diferente.
No exterior da Ludoteca da Portagem, também houve algumas mudanças e melhoramentos, como podem comprovar nas fotografias.
O objectivo primordial das Ludotecas é dar mais e melhores condições às crianças do Concelho de Marvão, para uma "estadia" feliz e repleta de actividades diversificadas, tendo em conta, como é óbvio, as condições inerentes a estes espaços.»
CÂMARA MUNICIPAL DE MARVÃO APOSTA EM IMAGEM DE MARCA
A MARCA MARVÃO - NOVA IMAGEM DO MUNICÍPIO DE MARVÃO
A Câmara Municipal de Marvão deu início, em parceria com a EVOL – Design Global, à criação e concepção da marca Marvão.
A criação da marca Marvão tem como objectivo promover o Concelho em todo o seu esplendor. A Vila de Marvão comporta características muito singulares que devem ser conhecidas e reconhecidas. É objectivo da marca Marvão envolver não só a comunidade local, como valorizar o património natural e histórico do qual os marvanenses se orgulham e sempre lutaram por preservar.
“Marvão é uma vila de sonhos, de histórias antigas, sábias gentes e de um património inigualável.”, diz o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Marvão, Eng.º Victor Frutuoso. “Pelo nosso passado, presente e futuro, afirmamos ser importante uma imagem que defina Marvão e que promova o Município, nacional e internacionalmente”, conclui.
Marvão, uma vila de património autêntico, quase tocada pelos céus, incólume aos momentos históricos que viveu, pretende mostrar-se agora em todas as suas vertentes.
Segundo André Rocha, Director Criativo da EVOL – Design Global, “A EVOL encara este projecto como uma excelente oportunidade de consolidação da experiência acumulada em trabalho institucional”. O mesmo refere ainda que “É um privilégio trabalhar com a equipa do Município, tão empenhada em potenciar sustentavelmente um dos mais preservados tesouros de Portugal”.
A marca Marvão encontra-se nesta fase em preparação de conceito e imagem, sendo que se prevê o seu lançamento para o início de 2008.
17/10/2007
Conferência "Perspectivas de Desenvolvimento: Marvão"

Esta importante iniciativa procurara responder a perguntas do desenvolvimento local, articulado com o emprego e formação; procurando também dar uma ideia dos eixos estruturais de desenvolvimento no Concelho de Marvão.
Fotografia - Divulgação

Tema: A Raia – património transfronteiriço
Condições de participação
▪ O concurso está aberto a todos os interessados.
▪ Os concorrentes podem enviar o máximo de 5 fotografias a cores, ou a preto e branco sobre papel, sem montagem e na medida única de 20cm X 30cm.
No verso de cada trabalho tem de constar, obrigatoriamente e em letra legível, o pseudónimo do concorrente
▪ A acompanhar os trabalhos deverá constar, em envelope fechado e opaco, o nome, o pseudónimo e a morada do concorrente no interior, e apenas o pseudónimo no exterior.
▪ A inscrição é gratuita.
▪ Todas as fotografias não seleccionadas para a exposição serão devolvidas; as seleccionadas passarão a pertencer ao projecto;
▪ A todos os concorrentes será enviada a decisão do júri.
▪ Das decisões do júri não haverá recurso e ao mesmo tempo fica reservado o direito de resolver os casos omisso deste regulamento, tal como a não atribuição de prémios se a qualidade dos trabalhos assim o justifique.
▪ Tomar-se-á o máximo cuidado com os trabalhos recebidos, todavia, a organização não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios.
▪ Não serão admitidos trabalhos fotocopiados ou impressos em “jacto de tinta”.
▪ Os trabalhos apresentados a concurso serão, no todo ou em parte, objecto de exposição itinerante.
▪ A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.
Prémios
1º Prémio - 1 computador portátil HP 510 Celeron M 360, 512 M DDRII 533Mhz, 60 GB, TFT 15.4” WXGA Bright View, DVD-RW, Wireless Lan 802.11 b/g, XP Home
2º Prémio - 1 computador NB, processador Intel P4 a 3.0Ghz, 512 MB DDR, disco IDE 80GB, drive de disquetes 3,5”, DVD interno Dual, Placa gráfica on-board, monitor CRT 17”, teclado e rato Ps2, s/ sistema operativo
3º Prémio - telemóvel TMN Nokia 6670
3 Menções honrosas - 3 HP Photosmart E427
Recepção dos trabalhos até 10 de Novembro de 2007
As Fotografias deverão ser enviadas ou entregues nas seguintes moradas:
Concurso de Fotografia “A Raia..."
Delegação Regional do IPJ de Évora
Rua da República, 119
7000-656 Évora
PORTUGAL
Delegação Regional do IPJ de Portalegre
Avenida do Bonfim, Apartado 2
7300-901 Portalegre
PORTUGAL
A Nisa.Com – Associação comercial do Concelho de Nisa, com o apoio da Câmara Municipal de Nisa, da APAF – Associação Portuguesa de Arte Fotográfica, do IPJ – Instituto Português da Juventude da Naturtejo – Empresa de Turismo, da Caixa Geral de Depósitos, da TERNISA - Termas da Fadagosa de Nisa e do Turismo Rural - Quinta dos Ribeiros, está a organizar o 1º concurso 24h de Nisa/Maratona de Fotografia em Nisa.
O objectivo deste Evento é o de, através da fotografia como forma de expressão artística e de testemunho de uma realidade, sensibilizar a população, especialmente a mais jovem, para o património humano e construído dos Centros Urbanos de Nisa, Alpalhão e Tolosa.
Os Centros Urbanos são fruto de uma cultura, onde a relação do cidadão com o lugar é condição essencial para uma vida urbana de qualidade. O ambiente urbano é marcadamente definido pelo edificado, matéria-prima na construção da memória colectiva de uma população.
O 1º concurso 24h de Nisa/Maratona de Fotografia vai realizar-se nos dias 10 e 11 de Novembro de 2007 num período contínuo de 24 horas, com início às 14h00 do dia 10 e término às 14h00 do dia 11.
Dirige-se todos os interessados, mediante inscrição prévia.
As inscrições decorrerão de 15 de Outubro a 8 de Novembro de 2007.
As inscrições podem ser feitas na Sede da Associação Nisa.Com., Praça da República, 146A, Nisa, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou em http://www.nisa.com.pt/ onde pode imprimir a ficha de inscrição, de modo a preenche-la e enviar pelo correio para a Nisa.Com.
16/10/2007
Biblioteca Itinerante - Novidades do Mês de Outubro
São seis coelhinhos que têm muitas coisas para aprender. Propomos-te que te divirtas e as descubras com eles
100 histórias bem dispostas (António Torrado):
São cem histórias bem-dispostas, muito contentes por estarem todas juntas. Andaram por aí à solta, cada qual para seu lado, quando tocou a reunir.
Canário (Rodrigo Guedes de Carvalho):
Um poderoso romance sobre a vida na prisão, as relações e conflitos que se criam no interior das cadeias e sobre o que é ser prisioneiro. Mas também, e sobretudo, sobre a escrita e sobre os limites do escritor. Até onde está disposto a ir para encontrar inspiração para escrever?
Mulherzinhas (Louisa May Alcott):
A obra mais conhecida de Louisa May Alcott conta a história das irmãs March, e reflete o contexto social e político que se vivia na época em que os negros eram ainda escravos e as mulheres não usufruíam de quaisquer direitos civis.
Próximas datas de circulação: 20 de Outubro e 3 de Novembro