30/10/2007

Reunião de câmara ordinária realizada no dia 3 de Outubro - Eficácia externa

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO:
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa.


REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2007

COBRANÇA DE INGRESSOS NO FESTIVAL ISLÂMICO – “AL MOSSASSA”
Foi presente uma informação do Senhor Vice-Presidente, Dr. Pedro Sobreiro, com o seguinte teor: “Nesta segunda edição do festival islâmico “Al Mossassa”, o actual executivo entendeu proceder à cobrança de um valor simbólico (1 euro) por entrada no “Mercado das 3 Culturas”, estando as crianças até aos 12 anos isentas de pagamento. -------------------------------------------------------------------
A cobrança desta receita tem dois fins imediatos, sendo o primeiro, o controle directo do fluxo real de visitantes, elemento que se reveste de uma importância fundamental na programação logística destes eventos; e o segundo, a criação de uma receita que perspective a sustentabilidade da iniciativa…” ------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta apresentada pelo Senhor Vice - Presidente. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FESTA DO CASTANHEIRO/FEIRA DA CASTANHA – NORMAS DE PARTICIPAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------
Foram apresentadas as normas de participação do artesanato e produtos regionais para a XXIV Festa do Castanheiro/Feira da Castanha, que se realizará nos dias 10 e 11 de Novembro próximo. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o Regulamento apresentado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONDIÇÕES DE VENDA DE UM LOTE DE TERRENO EM SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS ---------------------------------------------------------------------------------------
Este assunto encontra-se acompanhado de uma informação do Sr. Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, com o seguinte teor: “Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar V. Exª, que a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 20 de Dezembro de 2006, deliberou propor à Assembleia Municipal, a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município, de uma parcela de terreno sito na Avª. Dr. Manuel Magro Machado, em Santo António das Areias, com a área de 261,10m2, destinado a construção mista de habitação e comércio, cuja proposta foi aprovada em reunião realizada no dia 29 de Dezembro de 2006. -------------------------------------
Em face do exposto proponho a V. Exª que sejam submetidas à aprovação da Câmara Municipal, as condições de venda do referido lote. À consideração de V. Exª.” ----------------------------------------------------------------------------------------------
As condições de venda referem-se á alienação de um lote de terreno para construção urbana, sito na Avenida Dr. Manuel Magro Machado, no lugar e freguesia de Santo António das Areias, concelho de Marvão. ------------------------
------------------------------------------------ Artigo 1.º ---------------------------------------
-------------------------------------------- Leis habilitantes -------------------------------------
As presentes normas têm enquadramento na lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alínea f) n.º 2, artigo 3.º, segundo as competências estabelecidas na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
---------------------------------------------------- Artigo 2.º --------------------------------------
-------------------------------------------- Descrição do imóvel ------------------------------
O lote objecto da transacção tem uma área de 261,10 m2. ---------------------------
---------------------------------------------------- Artigo 3.º --------------------------------------
--------------------------------------------- Modalidade de alienação -----------------------
A alienação será efectuada com recurso à hasta pública e por licitação verbal. -
--------------------------------------------------------- Artigo 4.º ----------------------------------
-------------------------------------------- Local e data da hasta publica -------------------
A data e local da hasta pública serão anunciadas por meio de editais afixados nos lugares de estilo e de anúncios publicados nos jornais da região. -------------
-------------------------------------------------- Artigo 5.º -----------------------------------------
------------------------------- Presidência da hasta publica --------------------------------
A hasta pública será presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por quem ele designar para o efeito, conjuntamente com dois funcionários por ele designados. -----------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------- Artigo 6.º ---------------------------------------
------------------------------------------ Uso a que se destina --------------------------------
O lote destina-se á instalação uma construção mista incluindo habitação e comércio, com as seguintes características: -----------------------------------------------
Área de implantação de 156,00 m2.; área de construção de 250,00 m2; cercea máxima de 6 m/ 2 pisos; n.º máximo de pisos – 2. ---------------------------------------
---------------------------------------------------- Artigo 7.º ---------------------------------------
----------------------------------------- Grau de infra-estruturação -------------------------
A zona encontra-se infra-estruturada, com redes públicas de electricidade e água domiciliária e saneamento básico. ----------------------------------------------------
--------------------------------------------------- Artigo 8.º --------------------------------------
------------------------------------------------------ Projecto --------------------------------------
1 – Para a construção do edifício, terá que ser solicitado à Câmara Municipal de Marvão o respectivo licenciamento das obras a executar. -------------------------
2 – Na edificação serão respeitados todos os condicionamentos, estabelecidos nos Planos de Ordenamento do Território aplicáveis ao local. ------------------------
-------------------------------------------------- Artigo 9.º -----------------------------------------
------------------------------------- Preço base de licitação ----------------------------------
O preço da base de licitação do imóvel é de 25 000,00 €, devendo o primeiro lanço ser de valor não inferior ao preço base. ---------------------------------------------
----------------------------------------------------- Artigo 10.º ------------------------------------
------------------------------------------ Valor dos lances --------------------------------------
Todos os lances seguintes deverão exceder o lanço precedente em pelo menos 50,00 €. ------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------ Artigo11.º ------------------------------------
---------------------------------------------- Formas de pagamento --------------------------
1 – Após o acto da arrematação os adquirentes liquidarão 20% do valor da arrematação. ---------------------------------------------------------------------------------------
2 – Os restantes 80% serão liquidados no acto da celebração da escritura pública de compra e venda, a realizar no prazo máximo de 60 dias a contar da data da hasta pública. ----------------------------------------------------------------------------
3 – A escritura pública será celebrada pelo notário privativo da Câmara Municipal de Marvão, sendo da responsabilidade dos adquirentes do imóvel, as despesas legais com a sua celebração. ----------------------------------------------------
------------------------------------------------ Artigo12.º -----------------------------------------
-------------------------------------------- Obrigações do comprador -----------------------
1 – O comprador do lote compromete-se a respeitar as seguintes condições: ---
a) Apresentar o projecto de construção (arquitectura e especialidades) do edifício no prazo de um ano a contar da data da celebração da escritura de compra e venda; -----------------------------------------------------------------------------------
b) Iniciar as obras no prazo de dois anos a contar da data da celebração da escritura de compra e venda; ------------------------------------------------------------------
c) Concluir as obras de construção no prazo de três anos a contar da data da celebração da escritura de compra e venda; ----------------------------------------------
2 – Caso não sejam cumpridas as condições atrás referidas, salvo motivo de força maior, o lote reverterá para o Município de Marvão com todas as benfeitorias nele introduzidas, ao preço da respectiva aquisição. --------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar as normas atrás referidas, alterando apenas o preço base de licitação para 29.460,00 €, que foi o valor atribuído pela avaliação das Finanças. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA PARA O SISTEMA DE PAGAMENTO DOS PASSES AOS ALUNOS DO CONCELHO QUE FREQUENTAM AS ESCOLAS DE PORTALEGRE ------------------------------------------------------------------------------------
Pelo Senhor Presidente foi apresentada a seguinte proposta: “Em conformidade com a proposta aprovada pelo executivo em 20 de Setembro de 2006, venho propôr à Câmara Municipal que no corrente ano, o pagamento dos passes escolares dos alunos que frequentam as escolas de Portalegre se proceda como se indica: -------------------------------------------------------------------------
O Município suportará a totalidade da vinheta dos alunos cujo agregado familiar tenha um rendimento per capita igual ou inferior a 172,61 €. Aos alunos cujo rendimento seja superior, o Município suportará 50% daquele valor. ---------------
Para determinação do direito ao pagamento da totalidade da vinheta, será aplicada a seguinte formula C= R- (I+H+S) ------------------------------------------------
12N
Em que: ----------------------------------------------------------------------------------------------
C= Rendimento per capita ----------------------------------------------------------------------
R= Rendimento anual bruto do agregado familiar ----------------------------------------
I= Impostos e contribuições --------------------------------------------------------------------
H= Encargos anuais com habitação ----------------------------------------------------------
S= Encargos de saúde ---------------------------------------------------------------------------
N= Numero de pessoas que compõem o agregado familiar ---------------------------
Para determinação da capitação os interessados terão de preencher um requerimento tipo disponível na Câmara Municipal e entregar cópia da nota de liquidação do IRS, assim como do mod. 3 e respectivos anexos ou prova das despesas atrás referidas.” ----------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta referida em epígrafe. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Marvão, 08 de Outubro de 2007
O Presidente da Câmara

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(Victor Manuel Martins Frutuoso)

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