03/10/2007

Reunião de câmara ordinária realizada no dia 19 de Setembro - Eficácia externa

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO DE MARVÃO:

Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa.

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2007


CORRIDA DE TOUROS A FAVOR DA CERCIPORTALEGRE ----------------------------------
Foi presente o oficio refª 30/07 datado de 18/09/2007, da Cerciportalegre, a solicitar o apoio financeiro no valor de 1.000,00 € (mil euros), para a realização da Corrida de Touros de Beneficência a favor da CERCI, que terá lugar no próximo dia 5 de Outubro de 2007, no Coliseu de Elvas. --------------------------------------------------------------------------------------
Sobre este pedido de subsídio, o Senhor Presidente da Câmara deu algumas explicações, nomeadamente que este espectáculo taurino conta com o apoio de vários Municípios do distrito de Portalegre. ---------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria, conceder o subsidio solicitado, no valor de 1.000,00 € (mil euros), de acordo com o estabelecido na alínea b), nº 4 do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------
Absteve-se na votação, tendo-se ausentado da sala, o Vereador, Prof. Carlos Canário, por fazer parte dos órgãos sociais da Cerciportalegre, de acordo com o estabelecido no artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo. -------------------------------------------------------
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ALTERAÇÃO AO ARTIGO 16º DO REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DE S. SALVADOR DE ARAMENHA ------------------------------------------------------------------
Este assunto encontra-se acompanhado de uma informação da Srª Chefe de Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, com o seguinte teor: “Tenho a honra de informar V. Exª que na sequência do oficio da Direcção Geral do Ordenamento e Desenvolvimento Urbano, fomos informados da ilegalidade do Artigo 16º do Regulamento do Plano de Pormenor de S. Salvador de Aramenha, porque o órgão competente para a resolução dos casos omissos é a Assembleia Municipal por ser o órgão competente para a aprovação do PP. Deste modo proponho a alteração do mesmo, passando a ter a seguinte redacção: “Artigo 16º - Dúvidas e Omissões: A resolução de todos os casos que suscitem dúvidas e sejam omissos no presente regulamento, serão, nos termos da Lei da competência da Assembleia Municipal de Marvão.” ---------------------------
À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a alteração proposta e submetê-la à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estabelecido na alínea b) do nº 3 do artigo 53º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. --------------------------------------------------------------------------------------------------
CRIAÇÃO DE UMA ZONA DE INTERVENÇÃO FLORESTAL NO CONCELHO DE MARVÃO (ZIF) ------------------------------------------------------------------------------------------
Foi apresentada uma informação do Técnico do Gabinete Florestal, Engº Luís Vitorino, com o seguinte teor: “Tenho a honra de informar V. Exª no âmbito do Decreto-Lei nº 127/2005, de 5 de Agosto que estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção. O Gabinete Técnico Florestal do Município deu iniciativa ao processo ZIF ao abrigo do nº 2 do artigo 6º do referido Decreto-Lei. Propõe-se que os prédios rústicos propriedade do Município, que se localizam nas freguesias de Santa Maria de Marvão e São Salvador de Aramenha, integram o núcleo fundador da ZIF de Marvão.” ----------------------------------------------------------------------------
Sobre este assunto foram prestados alguns esclarecimentos pelo Senhor Vereador, Dr. José Manuel Pires. ----------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade que os prédios propriedade do Município, integrem a ZIF de Marvão. --------------------------------------------------------------------
Foi ainda deliberado submeter este assunto à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estabelecido na alínea m) do nº 2 do artigo 53º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------------------------------------------------
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Marvão, 24 de Setembro de 2007


O Presidente da Câmara

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(Victor Manuel Martins Frutuoso)

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