EDITAL
VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO: --------------------------------------------------
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa: --------------------------------------
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2008
LUIS MANUEL PERNAS CUSTÓDIO – RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO, DO BAR/RESTAURANTE DO CENTRO DE LAZER EM PORTAGEM -----------------------------------------------------------------------
Foi presente um ofício do Sr. Luís Manuel Pernas Custódio, solicitando a rescisão do contrato de cessão de exploração do Bar/Restaurante do Centro de Lazer da Portagem. ------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aceitar a rescisão do referido contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
REPARAÇÃO DA COBERTURA DA IGREJA DA ESCUSA – DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA COMPROVATIVA DA APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO -----
Sobre este assunto foi, apresentada a seguinte informação do Técnico Superior, Dr. Nuno Ferreira: --------------------------------------------------------------------
“Tenho a honra de informar V. Exa., que a Câmara Municipal de Marvão está a preparar a candidatura da obra “Reparação da Cobertura da Igreja da Escusa”, propriedade da Fábrica da Igreja Paroquial de São Salvador da Aramenha, ao Programa Equipamento da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL). Este programa atribui uma comparticipação financeira máxima de até 70%. O orçamento da obra é de 91.328,00€ dispondo a Fábrica da Igreja apenas de 3.000,00€ de fundos próprios. Para a candidatura ser entregue é necessário apresentar, no caso de comparticipação municipal, uma deliberação camarária comprovativa da aprovação do financiamento. ---------------------------
Informo ainda que a Fábrica da Igreja irá solicitar à DGAL a comparticipação máxima possível (70% = 63.929,60€), sendo que a comparticipação municipal nunca será inferior a 25.000,00€.--------------------------------------------------------------
À consideração superior.”-----------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, assumir a comparticipação financeira necessária para o efeito, devendo a referida rubrica ser inscrita no Orçamento para ano de 2009. -------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------
EXPEDIENTE – SUBSIDIOS ------------------------------------------------------------------
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ACÇÃO SOCIAL DE MARVÃO ------------------Foi presente um oficio da Associação de Cultura e Acção Social de Marvão, no qual solicita que lhe seja atribuído o habitual subsidio anual que possibilitará a continuidade das actividades que esta associação leva a cabo. ---------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria, conceder um subsídio no valor de 12.000,00 € (doze mil euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. ----------------------------------------------------------
Não participou na votação o Sr. Vereador, Dr. Pedro Sobreiro, por fazer parte dos órgãos sociais da referida Associação, de acordo com o previsto no artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo. -----------
-------------------------------------------------------------------------------------------------
CENTRO CULTURAL DE MARVÃO --------------------------------------------------------
Foi presente um oficio datado de 04.08.2008, do Centro Cultural de Marvão a solicitar a atribuição de um subsidio e apoio logístico, para a Festa em Honra de Nossa Senhora da Estrela, a realizar nos dias 5, 6 e 7 de Setembro do corrente ano. ---------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, conceder um subsídio no valor de 400,00€ (quatrocentos euros) mediante apresentação do respectivo documento de despesa. -------------------------------------------------------
Marvão, 25 de Agosto de 2008
O Presidente da Câmara
(Victor Manuel Martins Frutuoso)
Sem comentários:
Enviar um comentário