04/06/2008

Candidaturas ao MODCOM

Estão abertas as candidaturas ao MODCOM – Sistema de Incentivos ao Comércio, de 15 de Maio a 18 de Julho de 2008

ÂMBITO E OBJECTIVOS

A modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.

ACÇÕES E TIPOLOGIA Acção A – Projectos autónomos de modernização Comercial
Entidades Beneficiárias Micro e Pequenas Empresas do Comércio (CAE's 45, 46 e 47)
Tipologias Projectos promovidos por empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários, projectos individuais de empresas comerciais que visem aumentar a competitividade empresarial e projectos individuais de empresas comerciais em espaços rurais.


Acção A – Projectos conjuntos de modernização Comercial
Entidades Beneficiárias Micro e Pequenas Empresas do Comércio (CAE's 45, 46 e 47) promovidos por Estruturas Associativas (CAE 94110)
Tipologias Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais.
Acção B – Projectos de integração comercial
Entidades Beneficiárias Micro, Pequenas e Médias Empresas cuja actividade se enquadre nas CAE's 45, 46, 47 e 70220 (Rev 3-2007)


Tipologias Projectos que visem o estabelecimento ou a consolidação de um modelo de integração comum através da criação e promoção de novas redes empresariais ou o desenvolvimento de redes já existentes, projectos de adesão a uma rede empresarial já existente ou a criar ou que se integrem numa estratégia global de modernização da rede em que se inserem.
Acção C – Projectos de promoção comercial dos centros urbanos que visem através das suas acções a animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos
Entidades Beneficiárias Estruturas associativas empresariais do Sector do Comércio inseridas na CAE 94110 (Rev. 3- 2007)


DESPESAS ELEGÍVEIS
a) Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde; b) Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores; c) Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos; d) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade nas diversas áreas da empresa; e) Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura; f) Aquisição e registo de marcas; g) Intervenção de TOC ou ROC, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º


VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 35 % das despesas elegíveis para as empresas e a 60 % das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o máximo de (euro) 35 000 por projecto e, no caso da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, de (euro) 150 000 por projecto, com os seguintes limites máximos por rúbrica: a) (euro) 20 000, por empresa, para a realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º; b) (euro) 1 500, por empresa, para a elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º; c) (euro) 10 000, por empresa, para a aquisição e registo de marcas, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º; d) (euro) 500, por empresa, para a intervenção de TOC ou ROC.


CONDIÇÕES DE ACESSO
Encontrar-se, à data da candidatura, legalmente constituído; Ter a sua situação contributiva organizada; Dispor à data da candidatura, de contabilidade organizada de acordo com o POC; Cumprir as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter situação regularizada em matéria de licenciamento e cumprir as normas ambientais aplicáveis; Possuir, à data da candidatura, capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto; Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada.

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