O Parlamento Europeu (PE) aprovou o pacote destinado a aumentar a eficiência energética na Europa até 2020, aprovando assim novas metas europeias de eficiência energética até 2020. As propostas que fazem parte deste pacote legislativo incluem várias matérias, que ainda terão de ser aprovadas pelo Conselho: ´
- Comércio de licenças de emissão,
- Contribuição de cada Estado-membro para a redução das emissões,
- Captura e armazenagem de carbono e energia proveniente de fontes renováveis,
- Emissões de dióxido de carbono (CO2) dos automóveis e especificações para os carburantes.
1. Energias renováveisPara Portugal, a meta para a quota de energia de fontes renováveis no consumo final de energia em 2020 é fixada em 31%. A meta de 10% para as energias renováveis nos transportes é fixada ao mesmo nível para todos os Estados-membros. Para demonstrar o cumprimento das obrigações nacionais de energias renováveis impostas aos operadores e do objectivo para a utilização de energia proveniente de fontes renováveis nos transportes, a contribuição dos biocombustíveis produzidos a partir de resíduos, detritos, material celulósico não alimentar e material lignocelulósico terá de ser o dobro da contribuição dos outros biocombustíveis.
2. Construção, transportes, agricultura e resíduos O PE aprovou também as regras para a determinação da contribuição mínima dos Estados-membros para reduzir as emissões no período 2013-2020 nos sectores da construção, transportes, agricultura e resíduos, que não estão abrangidos pelo regime europeu de comércio de emissões. Assim, cada país comunitário terá um objectivo específico de redução a cumprir. Para os novos Estados-membros e para Portugal esse objectivo é aumentado em 1%, mas permite um aumento das emissões respectivas até 2020. Os Estados-membros que tenham como objectivo reduzir as suas emissões ou aumentá-las em, no máximo, 5% a título desta decisão poderão utilizar créditos adicionais até ao valor de 1% das suas emissões verificadas em 2005 para projectos nos países menos avançados e nas pequenas ilhas em desenvolvimento, desde que respeitem várias condições. Os Estados em causa são, além de Portugal, a Áustria, Finlândia, Dinamarca, Itália, Espanha, Bélgica, Luxemburgo, Irlanda, Eslovénia, Chipre e Suécia.Os países europeus podem também transferir entre si parte das emissões autorizadas de gases com efeito de estufa a que têm direito, dentro de determinadas condições.
3. Sector automóvelOutra proposta aprovada pelo PE respeita a um regulamento que estabelece requisitos de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros, a fim de assegurar a realização do objectivo geral da UE de 120 gramas de CO2/km até 2012. Actualmente, o transporte rodoviário representa 12% das emissões totais deste poluente. Segundo dados da UE, em 2006, as emissões médias dos automóveis novos vendidos em Portugal era de 144 gramas de CO2/km, em comparação com 187 gramas de CO2/km na Suécia. Assim, as emissões médias de CO2 dos automóveis novos de passageiros (categoria M1) foram fixadas em 130 g de CO2/km mediante melhorias nas tecnologias dos motores dos veículos. Uma redução adicional de 10 g de CO2/km (para atingir os 120 g CO2/km) será obtida através de outros avanços tecnológicos e de um aumento na utilização de biocombustíveis sustentáveis. A partir de 2012 será aplicada uma redução das emissões médias de CO2 dos automóveis novos até aos 95g de CO2/km.Os fabricantes de automóveis terão de assegurar que 65% da frota em 2012, 75% em 2013, 80% em 2014 e 100% a partir de 2015 cumpra o objectivo de emissões. A partir de 2012, por cada ano civil em que as emissões específicas médias de CO2 sejam superiores ao objectivo de emissões para esse ano, o fabricante será penalizado com uma multa sobre as emissões excedentárias. Assim, de 2012 até 2018, a multa será de 5 euros pela primeira grama de CO2, 15 euros pela segunda, 25 euros pela terceira e 95 euros pela quarta e seguintes gramas. A partir de 2019, os fabricantes terão de pagar 95 euros por cada grama de CO2 que ultrapasse o objectivo de emissões. Relativamente aos carburantes, o PE aprovou alterações à directiva relativa à qualidade dos combustíveis, que estabelece reduções obrigatórias dos gases com efeito de estufa provenientes dos combustíveis.As novas especificações técnicas para os combustíveis abrangem veículos rodoviários, máquinas móveis não rodoviárias (incluindo embarcações de navegação interior quando não em mar), tractores agrícolas e florestais e as embarcações de recreio quando não em mar.Os novos objectivos, uma vez em vigor, vão obrigar os fornecedores, até finais de 2020, a reduzir até 10% das emissões de gases com efeito de estufa durante o ciclo de vida dos combustíveis por unidade de energia de combustível e de energia fornecida. Devem conseguir uma redução de, pelo menos, 6% até 2020, por comparação com o nível médio observado na UE de emissões de gases com efeito de estufa por unidade de energia produzida a partir de combustíveis fósseis em 2010, através da utilização de biocombustíveis, combustíveis alternativos e reduções a nível da queima e da ventilação nos sítios de produção.
4. Mais gases incluídos nas licenças de emissão Uma das novidades aprovadas pelo PE respeita à inclusão de mais gases com efeito de estufa (actualmente só o CO2 é contemplado) na directiva relativa ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. Por outro lado, as licenças de emissão colocadas no mercado deverão ser reduzidas de ano para ano, de modo a permitir uma diminuição de 21% em 2020, relativamente aos níveis de 2005, das emissões abrangidas pelo regime comunitário do comércio de licenças de emissão (RCLE-UE).Actualmente, este regime abrange mais de 10 mil instalações industriais na UE, e inclui centrais eléctricas, refinarias de petróleo e siderurgias, representando cerca de metade das emissões de CO2 da Europa comunitária.No sector da electricidade, a partir de 2013 a venda de licenças deverá ser feita, exclusivamente, em leilão. As metas para o leilão de licenças é de 30% até 2013, para chegar aos 100% em 2020.Os produtores de electricidade podem, no entanto, receber licenças de emissão a título gratuito para o aquecimento e arrefecimento urbanos e no que diz respeito à produção de calor ou frio através de co-geração com elevado nível de eficiência.
5. Captura e armazenagem de carbono O pacote clima-energia integra também uma directiva sobre a captura e armazenagem de carbono (CAC). O objectivo da armazenagem geológica ambientalmente segura de CO2 é a contenção permanente do CO2 de modo a impedir e, quando tal não seja possível, eliminar o mais possível quaisquer efeitos negativos e quaisquer riscos para o ambiente e para a saúde humana.Existem 300 milhões de licenças disponíveis para o financiamento das tecnologias inovadoras de captação e de armazenagem de carbono e das fontes de energia renováveis. Este mecanismo não financiará mais de 15% do número total de licenças disponíveis para esse efeito.
Tiago Gaio
AREANATejo - Agência Regional de Energia e Ambiente do Norte Alentejano e TejoRegional Energy and Environment Agency from North Alentejo