EDITAL
VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO:
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa.
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO PARA A CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO INDUSTRIAL – CRIAÇÃO DE MICROEMPRESAS – SANTO ANTÓNIO DAS AREIAS – RELATÓRIO FINAL ---------------------------------------------------------------
Foi presente o relatório final deste concurso, elaborado pelo Júri do Procedimento. --------------------------------------------------------------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 32/09) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade adjudicar a empreitada referida, à empresa Correcta Construções, Lda, pelo valor de 686.766,34 € + IVA. -------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou ainda notificar o adjudicatário da decisão de adjudicação, assim como para apresentar os documentos de habilitação exigidos, de acordo com o nº 5 do Programa de Procedimento e nos termos do artigo 81º do Decreto-lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro e prestar a caução de 5% do valor da adjudicação, nos termos do nº 13 do Programa de Procedimento. -----------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------ALTERAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DO BAIRRO DOS OUTEIROS E BAIRRO MANUEL PEDRO DA PAZ ---------------------------------------------------------------------
No seguimento das anteriores deliberações sobre este assunto, e após a discussão pública do mesmo, realizada no dia 06/05/2009, manifestaram os moradores a vontade de o trânsito no Bairro dos Outeiros, ficasse nos dois sentidos e no Bairro Manuel Pedro da Paz, ficasse como está actualmente. -----
Transcreve-se a informação da Srª Chefe de Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, referente a este assunto: ---------------------------------------------
“Tenho a honra de informar V. Exª que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 15/04/2009, foi realizada uma discussão pública, no dia 06/05/2009, com a presença da Junta de Freguesia de Stº antº das areias, com a população (informada através de comunicado) e com a presença da GNR. ---
Decidiram nesta sessão, que “o trânsito no Bairro dos Outeiros, fica nos dois sentidos e no Bairro Manuel Pedro da Paz, fica como está presentemente.” Este resultado consta da planta de localização existente no processo. ------------
Os pareceres da Exmª Junta de Freguesia e da GNR são positivos, respeitando as solicitações dos residentes. ------------------------------------------------
Face ao exposto coloco à consideração de V.Exª apresentar esta alteração à Exmª Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------------
À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar a alteração proposta, com a abstenção do Sr. Vereador, Dr. Pedro Sobreiro. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÕES DIVERSAS -----------------------------------------------------------------
1ª REVISÃO AO ORÇAMENTO 2009 E GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2009/2012 -------------------------------------------------------------------------------------------
Foram presentes as revisões referidas em epígrafe. ------------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 33/09) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar as revisões apresentadas. -------------------------------------------------------------------------------------
Foi ainda deliberado submeter este assunto à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 2 do artigo 53º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL PARA 2009 -----------
Foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, que diz o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------
Nos termos do disposto no nº. 3 do artº. 5º. da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os mapas de pessoal são aprovados mantidos ou alterados pela entidade competente para a aprovação da proposta de Orçamento; ---------------
O Mapa de Pessoal do Município de Marvão foi aprovado conjuntamente com a proposta de Orçamento pela Assembleia Municipal em sessão de 26/12/2008; -
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio, aprovou o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Pela Portaria n.º 35/2009, de 16 de Janeiro, foi aprovado o regulamento de organização e Funcionamento do Dispositivo de Prevenção Estrutural, estrutura criada pela Autoridade Florestal Nacional e na sua dependência, que se articula institucionalmente no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nos termos do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro e que integra a estrutura de Sapadores Florestais. -----------------------------------------------------------
O Município de Marvão apresentou uma candidatura para criação de uma equipa de sapadores florestais, composta por 5 elementos, cujo financiamento é assegurado pelo IFAP, I.P. e o seu funcionamento terá uma duração de pelo menos 5 anos. -------------------------------------------------------------------------------------
Em face do exposto proponho uma correcção àquele documento relativamente à carreira de assistente operacional aumentando o número de lugares a preencher para sete sendo dois a termo certo e cinco por tempo indeterminado, para poder ser criada a referida equipa de Sapadores Florestais. -------------------
As alterações a aprovar, modificações carecem de aprovação pela Assembleia Municipal.” -------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a alteração proposta e submetê-la à aprovação da Assembleia Municipal. -----------------
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PROPOSTA PARA A FIXAÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, que diz o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------------------
“Estabelecem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) aprovado pelo Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro que as taxas desse imposto são: ------------------------------------------
- No que respeita a prédios urbanos de 0,4% a 0,8%; ----------------------------------
- Relativamente a prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI 0,2% a 0,5%.
Prevê ainda o mesmo artigo, nºs 4 e 8, que a fixação anual das taxas entre os valores mencionados cabe ao Município, mediante deliberação da Assembleia Municipal, devendo esta ser comunicada à Direcção Geral dos Impostos até 30 de Novembro. --------------------------------------------------------------------------------------
Em face do exposto proponho à Câmara Municipal que esta delibere qual o valor da taxa a aplicar aos prédios urbanos e aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI e que esta deliberação seja submetida à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.” ---------------------------------------------------------------------
O Sr. Vereador, Prof. Carlos Canário, apresentou uma proposta para que, a título excepcional, dada a crise que o País atravessa, fossem aplicadas as taxas mínimas, ou seja, 0,4% aos prédios urbanos e 0,2% aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. -------------------------------------------------
O Sr. Presidente propôs que fossem aplicadas as taxas de 0,7% e 0,3%. Esta proposta foi aprovada por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador, Prof. Carlos Canário. ---------------------------------------------------------------------------
Foi ainda deliberado submeter esta proposta à aprovação da Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA PARA O LANÇAMENTO DAS DERRAMAS ----------------------------
Foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, que diz o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 14.º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite de 1,5% sobre o lucro tributável e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a titulo principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Em face do exposto proponho à Câmara Municipal que esta delibere qual o valor da taxa a aplicar ao lançamento da derrama e que esta deliberação seja submetida à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.” ----------------------
A Câmara Municipal deliberou unanimidade não aplicar a taxa de derrama e submeter esta decisão à aprovação da Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA PARA A FIXAÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM ----------------------------------------------------------------------------------------
Foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, que diz o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------
“A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro – Lei das Comunicações Electrónicas - estabelece o regime jurídico aplicável ás redes e serviços de comunicações electrónicas. ----------------------------------------------------------------------------------------
Concretamente prevê o respectivo artigo 106.º a existência de taxas pelos direitos de passagem, taxa essa que deve ser fixada anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, sendo determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao publico, em local fixo, para todos os clientes finais na área do correspondente município, não podendo ultrapassar os 0,25%. --------------------------------------------------------------------------------------------
Em face do exposto proponho, que a Câmara Municipal delibere qual a taxa a aplicar e propor à Assembleia Municipal a fixação da referida taxa.” ---------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a fixação da taxa de 0,25% e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estabelecido na alínea e) n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXPEDIENTE – SUBSIDIOS ------------------------------------------------------------------
CERCIPORTALEGRE – CAMPANHA PIRILAMPO MÁGICO 2009 ----------------
Foi presente o ofício circular, refª 17/09 datado de 22 de Maio de 2009, a solicitar a atribuição de um donativo para o Pirilampo Mágico/2009. ----------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 100,00 € (cem euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------------------------------------
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Marvão, 22 de Junho de 2009
O Presidente da Câmara
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(Victor Manuel Martins Frutuoso)