06/07/2008

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 04 JUNHO DE 2008 - Eficácia externa

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO:
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa.

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 04 JUNHO DE 2008

3ª REVISÃO AO ORÇAMENTO E 2ª REVISÃO ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO --------------------------------------------------------------------------------------
Foram presentes as revisões referidas em epígrafe. -------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 43/08) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar a as revisões apresentadas, com uma abstenção do Sr. Vereador, Prof. Carlos Canário, em virtude da revisão não ser acompanhada de uma nota explicativa. ------
Foi ainda deliberado submeter este assunto à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 2 do artigo 53º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -------------------------------------------------------------------------------------
GEMINAÇÃO COM CASTELO DE PIAUI (BRASIL) ------------------------------
Tendo este assunto sido presente na última reunião do executivo, realizada no passado dia 21 de Maio, foi deliberado submeter novamente a apreciação na reunião de hoje, com a seguinte informação do Sr. Vice – Presidente, Dr. Pedro Sobreiro: ----------------------------------------------------------------------------
“Na Reunião de Câmara de dia 21 de Maio, foi apresentado um relatório elaborado pela Técnica Superior de História, Dr.ª Catarina Bucho Machado, que expressava o estado em que se encontrava o processo de geminação com a localidade brasileira do Castelo do Piauí (antigo Marvão). (Anexo1)
Este documento, concretizado sob minha proposta, pretendia recapitular todo o processo mas também traçar linhas de acção para o futuro, ao analisar a proposta concreta que recebemos via e-mail em Maio último, para que uma comitiva de Marvão se deslocasse ao Piauí em Julho para assinar oficialmente o protocolo de geminação. ------------------------------------
Uma vez que existiu um convite formal para esta visita, custeada na totalidade pelos parceiros brasileiros (à excepção das passagens aéreas), o assunto foi abordado em sede de reunião de câmara para que pudesse ser debatida a composição da comitiva e a oportunidade de concretização deste processo que, é importante notar, foi por nós iniciado. ---------------------------
No dia seguinte à elaboração da proposta, recebemos um novo e-mail que nos dava conta da assumpção pelas autoridades brasileiras do documento de geminação por nós proposto. -------------------------------------------------------
Estando assim estabelecidas formalmente as bases de entendimento, os passos seguintes serão a formalização oficial do acordo no Brasil pela comitiva portuguesa e a assinatura oficial em Portugal, por parte da comitiva brasileira. -
Neste primeiro contacto protocolar oficial previsto para Julho (Brasil) e Novembro (Portugal) serão definidas as equipas formais que irão operacionalizar a geminação, dos dois lados do Atlântico, promovendo a cooperação entre as duas localidades irmãs em áreas tão diversas como o Turismo, a Cultura, a Economia e Acção Social. ------------------------------------
Tendo ficado acordado na última reunião que o assunto regressaria à próxima reunião após análise mais detalhada da orçamentação da viagem, urge agora que seja feita a aprovação do texto definitivo do protocolo (Anexo 2) e a definição em concreto dos timings e da composição da comitiva para que consigamos honrar o convite oficial realizado pela Perfeitura do Piauí.” -----------
Sobre este assunto, foi também apresentada outra proposta, do Sr. Presidente da Câmara, que diz o seguinte: “Na última reunião ordinária da Câmara Municipal foi aprovado, genericamente, o processo de geminação entre o Município de Marvão e o Município de Castelo de Piauí, Brasil e, ainda, a proposta para a visita de uma delegação municipal ao Brasil, composta por cinco elementos. Aceitei a proposta e votei a favor da mesma porque aceito os princípios que norteiam as geminações, tive em alta consideração a amabilidade do convite do Município Brasileiro e porque se reduziu em dois terços a delegação apresentada na proposta. ------------------
Desde então, até agora, no curto espaço de duas semanas, todos os jornais de referência mencionaram a crise instalada nas suas manchetes, abordando as suas diversas vertentes: combustíveis, imobiliária, bancária, bolsista, ambiental. Talvez a maior crise da modernidade. Este foi o tema dominante nos dois últimos números do semanário Expresso. Podemos ficar indiferentes? Com certeza que não. --------------------------------------------
Como tal, e depois de uma profunda reflexão que a tomada de decisões me obriga face às necessidades dos munícipes perante as novas situações geradas pela crise nacional e internacional, que já se apresenta com toda a visibilidade, considerei urgente preparar a adaptação de curto prazo à situação que estamos a atravessar e, para começar, reduzir e racionalizar algumas despesas correntes e/ou intenções de forma a não pôr em causa até ao fim do presente ano o forçoso equilíbrio da relação receitas/despesas correntes, imposto pela lei das finanças locais, sob pena de penalização que implica corte significativo nas receitas do FEF o que provocaria sérios danos na actividade municipal. --------------------------------------------------------
Assim, proponho, entre outras medidas, o incentivo à redução dos consumos de gasóleo, o envolvimento e motivação dos funcionários para a necessária racionalização, o reforço no controle de receitas do fornecimento de águas, o reforço da disciplina orçamental, e considero pertinente que, sem pôr em causa a presente geminação, se adiem as deslocações de ambas as partes até que neste município sejam criadas as necessárias condições para o efeito. -----------
Quando apresento a presente proposta tenho em linha de conta outro factor para além do referido, ou seja, para se reduzir e racionalizar num serviço público é preciso apelar à respectiva colaboração e compreensão colectiva no seio da instituição e da população que servimos. Ora, dados os antecedentes/exemplos de várias geminações na proximidade que não geraram mais valias e se reduziram a contactos e viagens institucionais, a concretização da visita da nossa delegação ao Brasil, face às dificuldades que se avolumam cada dia, seria incompreendida ao ponto de tornar incoerente a necessária atitude colectiva face à presente crise. -----------------
Face ao exposto, venho propor à Câmara Municipal que a proposta de geminação aprovada na última reunião de Câmara seja alterada, adiando a momento adequado a deslocação da delegação do Município de Marvão ao Brasil.” --------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a geminação com o Castelo de Piaui (Brasil) e submeter este assunto à aprovação da Assembleia Municipal. -----------------------------------------------------------------
Foi ainda deliberado por maioria que se deslocará ao Brasil uma comitiva de quatro pessoas, composta pelos seguintes membros: o Sr. Vereador da Cultura em funções e responsável pela concretização da Geminação, Dr. Pedro Sobreiro, a Srª Vereadora Drª Madalena Tavares que despoletou o processo, a Técnica da Cultura, Drª Catarina Bucho, que acompanhou todo o projecto e o Sr. Presidente da Assembleia Municipal em representação desse órgão. -----------------------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara Municipal absteve-se na votação deste assunto. ------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE REGULAMENTO DAS DISTINÇÕES HONORIFICAS DO MUNICÍPIO DE MARVÃO --------------------------------------------------------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 45/08) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta de Regulamento apresentado e submetê-lo à aprovação da Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea a) do nº 2 do artigo 53º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -------------------------------------------------------------------------------------
EXPEDIENTE – SUBSIDIOS -----------------------------------------------------------COMISSÃO DE FESTAS DA BEIRÃ ---------------------------------------------------
Foi presente o ofício datado de 16 de Maio de 2008, a solicitar o apoio logístico habitual para a realização da Festa em Honra de Nossa Senhora do Carmo, nos dias 16,18 e 19 de Julho do corrente ano, e solicitam também a atribuição de um subsidio para ajudar a custear as despesas com a Festa deste ano. ------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para pagamento de um espectáculo, mediante a apresentação do comprovativo da respectiva despesa. --------------------------------------------------------------------------------
Marvão, 09 de Junho de 2008

O Presidente da Câmara
Victor Manuel Martins Frutuoso

Sem comentários: