06/07/2008

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2008 - Eficácia Externa

EDITAL

VICTOR MANUEL MARTINS FRUTUOSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CONCELHO MARVÃO: -------------------------------------------
Faz público, para efeitos do disposto do artigo 91º do Decreto - Lei 169/99, de 18 de Setembro, que pela Câmara Municipal foram tomadas as seguintes deliberações, destinadas a terem eficácia externa: ---------------------------------
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2008

EMPRÉSTIMO A MÉDIO E LONGO PRAZO ATÉ AO VALOR DE 800.000,00 € - ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO – ADJUDICAÇÃO -----
Análise das condições de financiamento --------------------------------------------
A contratação de empréstimos a médio e longo prazo está condicionada às disposições constantes na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais). -------------------------------------------------------------------------
Deliberou a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 21 de Maio do corrente ano proceder á contratação de um empréstimo a médio e longo prazo até ao valor de 800 000,00 €, ao abrigo da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais). ---------------------------------------------
1. Foram pedidas propostas ás seguintes instituições de crédito: ------------
- Caixa Geral de Depósitos ------------------------------------------------------------
- Caixa de Crédito Agrícola do Norte Alentejano ---------------------------------
- Banco Santander Totta, S.A. --------------------------------------------------------
- Banco BPI, S.A. -------------------------------------------------------------------------
2. Apresentaram propostas as seguintes instituições de crédito: -------------
- Caixa Geral de Depósitos ------------------------------------------------------------
- Caixa de Crédito Agrícola do Norte Alentejano ---------------------------------
- Banco Santander Totta, S.A. --------------------------------------------------------
- Banco BPI, S.A. ------------------------------------------------------------------
3. Análise das propostas -----------------------------------------------------------------
Analisadas as condições de financiamento das propostas apresentadas, conforme quadro anexo I, verifica-se que todas elas apresentam condições idênticas, com excepção, do “spread” e das comissões. ---------------------------
Conclui-se por isso que a proposta de financiamento mais vantajosa para o Município é a do Banco Santander Totta, S.A. --------------------------------------
4. Em face do exposto propõe-se: -----------------------------------------------------
1.º Que o empréstimo seja contraído no Banco Santander Totta, S.A. ---------
2.º Condições contratuais: --------------------------------------------------------------
a) Montante – Até 800 000,00 €; -----------------------------------------------------
b) Finalidade – financiamento dos projectos abaixo indicados -----------------
Projecto
G.O.P. ‘s
Investimento
Modernização do campo de jogos dos Outeiros (a)
02 002 2007/2
85 000,00 €
Execução do loteamento Municipal da Beirã
05 001 2008/12
220 000,00 €
Aquisição de prédios rústicos
05 001 2002/30
75 000,00 €
Execução do loteamento Municipal de Santo António das Areias
05 001 2008/13
150 000,00 €
Elaboração de projectos de infraestruturas urbanísticas
05 001 2006/23
15 000,00 €
Requalificação do Bairro Novo da Portagem
05 004 2007/5 2
125 000,00 €
Plano de Intervenção das Muralhas de Marvão
08 003 2007/32
60 000,00 €
Loteamento Industrial de Santo António das Areias – 1:º Fase. Elaboração do Projecto
08 007 2007/16
10 000,00 €
Repavimentação do CM dos Galegos
09 001 2008/32
60 000,00 €
Total …………………………………………………………….
800 000,00 €
(a) Esta obra, cujo custo será de 336 000,00 €, será candidatada ao QREN.
c) Prazo – Vinte anos; -------------------------------------------------------------------
d) Período de utilização – Até dois anos, a contar da data da assinatura do contrato; ------------------------------------------------------------------------------------
e) Período de carência – 2 anos; ------------------------------------------------------
f) Período de pagamento de juros – Trimestrais, postecipados; ----------------
g) Prestações – Iguais (de capital e juros), trimestrais e sucessivas; ----------h) Preçário – Isento de comissões; ---------------------------------------------------
i) Taxa – Indexada à Euribor a seis meses acrescida do “spread” de 0,40%; --
Que sejam dados poderes ao senhor Presidente da Câmara Municipal, para aprovar a minuta do contrato a formalizar com a referida instituição bancária. ---
Que o processo de empréstimo seja submetido à Assembleia Municipal para aprovação e autorização da contratação, de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, para o que se juntam os documentos referidos no 7 do artigo atrás referido. --------------------------
Que o processo seja submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Instituições de crédito
Banco Santander Totta, S.A.
Euribor (6M)
0,40 %
Admitido (1.º Lugar)
Caixa Geral de Depósitos
Euribor (6M)
0,497 %
Admitido (2.º Lugar)
Banco BPI, S.A.
Euribor (6M)
1 %
Admitido (3.º Lugar)
Caixa de Crédito Agrícola do Norte Alentejano
Euribor (6M)
5%
a)
Admitido (4.º Lugar)
a) As do preçário, ou outras a definir. ----------------------------------------------
Com base no relatório da Comissão de Análise das Propostas, a Câmara Municipal deliberou por maioria manifestar a intenção da contratação do empréstimo ao Banco Santander Totta, S.A., por ter apresentado a proposta mais vantajosa. ---------------------------------------------------------------------
Foi também deliberado proceder à audiência prévia dos interessados. -----
A Câmara Municipal deliberou também por maioria dar plenos poderes ao Senhor Presidente, para aprovar a minuta do respectivo contrato. -----------
Absteve-se na votação deste assunto a Srª Vereadora, Drª Madalena Tavares. -------------------------------------------------------------------------------------PROPOSTA PARA FIXAÇÃO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFECTUADOS PELO MUNICÍPIO -------------------------------------
Foi apresentada a seguinte proposta do Senhor Presidente da Câmara: “Dado que o Município, não possui no seu Regulamento de Liquidação e cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, preços fixados para algumas prestações de serviços, venho propor à Câmara Municipal a sua criação designadamente:
Obras ----------------------------------------------------------------------------------------
Reposição de pavimento da via publica, levantado ou danificado por motivo de realização de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara Municipal – por m2 ou fracção: -------------------------------------------------------
a) Macadame ------------------------------------------------------------------- 10,00 €
b) Macadame alcatroado ------------------------------------------------------ 18,00 €
c) Calçada á portuguesa ------------------------------------------------------- 10,00 €
d) Calçada de cubo de granito 0,08 sem fundação --------------------- 10,00 €
e) Calçada de cubo de granito 0,08 com fundação-----------------------12,00 €
d) Calçada de cubo de granito 0,11 sem fundação ----------------------- 8,50 €
e) Calçada de cubo de granito 0,11 com fundação------------------------ 10,00 €
f) Calçada de vidraço sem fundação ----------------------------------------10,00 €
g) Calçada de vidraço com fundação ---------------------------------------- 12,00 €
h) Passeios em pedra ou lajeado -------------------------------------------- 8,00 €
i) Betonilhas ----------------------------------------------------------------------14,50 €
j) Guia passeio – por metro linear ou fracção ---------------------------- 13,00 €
l) Guia valeta – por metro linear ou fracção -------------------------------10,00 €
Utilização de Máquinas e equipamentos ---------------------------------------------
Utilização de máquinas e equipamentos por particulares terá o custo/ hora abaixo descrito: ---------------------------------------------------------------------Tractores – 33,00 € / hora; -------------------------------------------------------------
Compressor – 25,00 € / hora; ---------------------------------------------------------
Rectroescavadora – 40,00 € / hora; --------------------------------------------------
Camião Mitsubishi – 35,00 € / hora; -------------------------------------------------
Camião Toyota – 30,00 € / hora; ------------------------------------------------------
Cilindro – 20,00 € / hora. --------------------------------------------------------------
IVA – Incluído.” ---------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta do Senhor Presidente. -----------------------------------------------------------------------
MINUTA DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE: INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; MUNICIPIO DE MARVÃO E DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO ---------------------------------------
Foi presente a minuta deste Protocolo a celebrar entre o Instituto da Segurança Social, o Município de Marvão e a Direcção Regional de Educação do Alentejo, que tem como objecto a definição dos termos de integração progressiva na rede pública de educação pré-escolar das crianças que frequentam o Centro Infantil de Santo António das Areias. ----------------
O presente documento, depois de rubricado por todos os presentes, dá-se aqui como transcrito na íntegra sendo o mesmo arquivado (com a ref. DA 50/08) na pasta de documentos anexa a este livro de actas. ---------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a minuta do Protocolo apresentada. ------------------------------------------------------------------
ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS DO NORTE ALENTEJANO – CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL AO CITEVE -----------------------------------------------
Pela AMNA foi enviado oficio refª 759/RH, datado de 03.06.2008, a enviar a cessão de posição contratual, relativamente ao contrato para o Controlo Analítico da Qualidade da Água e Efluentes 2008 e 2009 ao CITEVE. --------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aceitar a cedência da posição contratual. -----------------------------------------------------------------------EXPEDIENTE – SUBSIDIOS ---------------------------------------------------------
COMISSÃO DE FESTAS DOS ALVARRÕES -----------------------------------------
Foi presente um oficio da Comissão de Festas dos Alvarrões, a solicitar o apoio logístico habitual para a realização da Festa em Honra de Nossa Senhora da Conceição, nos dias 26 de Julho, 1, 2, 3 e 23 de Agosto do corrente ano, e solicitam também a atribuição de um subsidio para ajudar a custear as despesas com a Festa deste ano. ------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para pagamento de um espectáculo, mediante a apresentação do comprovativo da respectiva despesa. -------------------------------------------------------------------------------------
COMISSÃO DE FESTAS DA PONTE VELHA ---------------------------------------
Foi presente um oficio da Comissão de Festas da Ponte Velha, a solicitar o apoio logístico habitual para a realização da Festa em Honra de Santo António dos Barros Cardos, nos dias 18,19 e 20 de Julho do corrente ano, e solicitam também a atribuição de um subsidio para ajudar a custear as despesas com a Festa deste ano. -------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros), para pagamento de um espectáculo, mediante a apresentação do comprovativo da respectiva despesa. -------------------------------------------------------------------------------------
CERCIPORTALEGRE – CAMPANHA DO PIRILAMPO MÁGICO 2008 ------
Foi presente o oficio refª 16/08, datado de 29.05.2008, a solicitar o apoio do Município, neste campanha. --------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou por maioria conceder um subsidio no valor de 100,00 € (cem euros), de acordo com o estabelecido na alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------------------------------------------
Não participou na votação o Sr. Vereador, Prof. Carlos Canário, por fazer parte da Assembleia - Geral da CERCIPORTALEGRE, de acordo com o estabelecido no artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo. ----
Marvão, 23 de Junho de 2008
O Presidente da Câmara
(Victor Manuel Martins Frutuoso)

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