AVISO
Para os devidos efeitos torna-se público que, em cumprimento do disposto no artigo 148.º, n.º 4, alínea d) do Decreto-lei n.º 380/99, de 22/09, na forma como se encontra republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º316/2007, de 19/09, a Assembleia Municipal de Marvão por deliberação tomada na única reunião da sessão realizada em 22/02/2008, aprovou o plano de pormenor de São Salvador da Aramenha, do qual fazem parte o regulamento e respectivas planta de condicionantes, de implantação e síntese.
Marvão, 21 de Abril de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
(Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso)
Publique-se no Diário da República II Série
PARA CONSULTAR:
Planta de Implantação
Memória Descritiva
Regulamento
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