14/05/2008

Instalação de Jovens Agricultores


Legislação Específica
Portaria n.º 357-A/2008

Prazo para Apresentação dos Pedidos de Apoio
Para o ano 2008
De 12 de Maio a 30 de Junho;
De 1 de Setembro a 31 de Outubro.
Anos seguintes
De 1 a 31 de Janeiro;
De 1 a 30 de Abril;
De 1 a 31 de Julho;
De 1 a 31 de Outubro.

Objectivos
Formentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
Promover o processo de instalação de jovens agricultores;
Contribuir para uma adequada formação e qualificação profissional dos jovens agricultores.

Área Geográfica
Todo o território do Continente.

Beneficiários
Jovens agricultores em regime de primeira instalação
Pessoas colectivas, em que os sócios gerentes que detenham a maioria do capital social tenham mais de 18 anos e menos de 40 à data da apresentação do pedido de apoio.

Forma e Limites dos Apoios
Prémio à 1ª instalação no valor de 40 000 Euros.

Apresentação dos Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio são efectuados através de formulário electrónico disponível em www.proder.pt , e estão sujeitos a confirmação por via electrónica.Considera-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.

Informações
N.º Verde - 800 500 064 Direcções Regionais de Agricultura e Pescas
Veja tambémFicha da Acção "Instalação de Jovens Agricultores"

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